Despacho n.º 21789/2006, de 26 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 789/2006

Delegaçáo de competências

Nos termos dos despachos n.os 16 796/2005 (2.a série), de 11 de Julho, publicado no Agosto de 2005, e 21 513/2005, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 197, de 13 de Outubro de 2005, ambos do Secretário de Estado de Educaçáo, de acordo com o Decreto Regulamentar n.o 8/2004, de 28 de Abril, e com a Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em atençáo o Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no director regional-adjunto Dr. Joaquim António da Silva Gomes Barbosa as competências para a prática de actos nas seguintes matérias:

1 - No âmbito da gestáo geral:

1.1 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.o 2 do artigo 7.o da Lei n.o 2/2005, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Abril, relativamente ao pessoal afecto à Direcçáo Regional;

1.2 - Todos os actos que decorrem do exercício das competências previstas no n.o 4 do artigo 7.o da Lei n.o 2/2005, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Abril.

2 - No âmbito da gestáo das instalaçóes escolares:

2.1 - Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do artigo 79.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.o do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacçáo, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concurso de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisiçóes de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitaçáo náo ultrapassem E 1 000 000;

2.2 - Aprovar os projectos relativos à edificaçáo das instalaçóes escolares e licenciar as mesmas, sem prejuízo das competências das autarquias locais e demais entidades públicas;

2.3 - Autorizar a emissáo de cheques precatórios;

2.4 - Autorizar a libertaçáo de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;

2.5 - Autorizar a prorrogaçáo do prazo contratual até 180 dias, por motivos cuja responsabilidade náo seja imputada a empreiteiros ou fornecedores;

2.6 - Aprovar autos de recepçáo provisória ou definitiva;

2.7 - Indicar a pessoa que, nos processos de actualizaçáo de renda de prédios ocupados por instalaçóes escolares de actualizaçáo de renda de prédios ocupados por instalaçóes escolares, deve receber a notificaçáo para...

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