Despacho n.º 21581/2006, de 24 de Outubro de 2006

Despacho n.o 21 581/2006

I - Nos termos previstos nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo dos artigos 19.o dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), aprovados pelo Despacho Normativo n.o 37/2000, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.a série-B, de 5 de Setembro de 2000, delego no administrador do ISCTE, licenciado Francisco António Lobo Brandáo Rodrigues Cal, com a possibilidade de subdelegaçáo, a minha competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Actos de gestáo geral:

1.1 - Submeter à apreciaçáo superior os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, no respeito pelas orientaçóes e pelos objectivos anuais e plurianuais do Instituto;

1.2 - Gerir o pessoal náo docente, as instalaçóes, os meios financeiros e de equipamento do Instituto e a sua comparticipaçáo em programas e projectos em que o mesmo seja interveniente;

1.3 - Estabelecer as relaçóes horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administraçáo Pública e com outras entidades congéneres, nacionais ou estrangeiras;

1.4 - Praticar os actos preparatórios das decisóes finais cuja competência caiba ao presidente, bem como os actos de execuçáo subsequentes a essas decisóes;

1.5 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instruçáo dos processos cuja decisáo caiba ao presidente;

2 - Actos de gestáo de recursos humanos no que respeita ao pessoal náo docente do ISCTE:

2.1 - Elaborar e executar o plano de gestáo previsional, bem como o correspondente plano de formaçáo, e executá-lo depois de superiormente aprovado, e afectar o pessoal aos diversos serviços, em funçáo dos objectivos e das prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

2.2 - Autorizar a abertura de concursos para pessoal náo docente e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro de pessoal náo docente, determinar a conversáo da nomeaçáo provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeaçáo definitiva enquanto o funcionário náo a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisiçóes, transferências, permutas e comissóes de serviço;

2.3 - Autorizar o exercício de funçóes em tempo parcial e a prestaçáo de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso...

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