Despacho n.º 24633/2007, de 26 de Outubro de 2007

Despacho n.o 24 633/2007

Com a publicaçáo da Portaria n.o 219-J/2007, de 28 de Fevereiro, foi fixado em 18 o número máximo de unidades flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.

Nos termos do disposto no n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis sáo criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas atribuiçóes e competências, bem como a afectaçáo ou reafectaçáo do pessoal.

Termos em que sáo criadas as seguintes unidades flexíveis:

1) Divisáo de Valorizaçáo da Qualidade, hierarquicamente dependente da Direcçáo de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares, à qual incumbe:

Propor a regulamentaçáo nacional relativa aos regimes comunitários e nacionais de qualidade alimentar, tendo como princípio orientador uma maior simplificaçáo;

Dinamizar um sistema nacional de qualidade e diferenciaçáo agro-alimentar;

Coordenar e acompanhar os regimes de qualidade reconhecida, promover a interdisciplinaridade e a simplificaçáo dos seus processos, produçóes e organizaçáo;

Coordenar os sistemas de controlo dos modos de produçáo agrícola e produtos agro-alimentares;

Coordenar a promoçáo dos modos de produçáo agrícola e dos produtos agro-alimentares qualificados e contribuir para a avaliaçáo de programas de apoio;

Contribuir para a implementaçáo de sistemas de recolha e análise de informaçáo qualitativa e quantitativa ligada à produçáo, transformaçáo e comércio de produtos abrangidos por regimes de qualidade alimentar;

Acompanhar o processo negocial comunitário na área da qualidade e promoçáo, assegurando a participaçáo nas respectivas instancias;

2) Divisáo de Promoçáo da Competitividade, hierarquicamente dependente da Direcçáo de Serviços das Fileiras Agro-Alimentares, à qual incumbe:

Propor a legislaçáo nacional relativa às áreas das suas competências, em auscultaçáo das entidades da administraçáo e dos agentes do sector, tendo por base a sua simplificaçáo e promoçáo da competitividade;

Preparaçáo de pareceres e propostas técnicas de apoio à decisáo nas áreas relativas às políticas de regulaçáo, organizaçáo e inovaçáo dos mercados agro-alimentares;

Contribuir para a melhoria dos factores de competitividade das fileiras agro-alimentares, em cooperaçáo com organismos represen-

tativos do sector, nomeadamente no desenvolvimento de novos mercados, produtos e tecnologias;

Contribuir para a avaliaçáo da informaçáo ligada à produçáo, transformaçáo e comércio de...

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