Despacho n.º 24971/2007, de 30 de Outubro de 2007

Despacho n.o 24 971/2007

O Decreto Regulamentar n.o 34/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna das direcçóes regionais de cultura. No desenvolvimento daquele diploma, as Portarias n.os 373/2007, e 395/2007, ambas de 30 de Março, respectivamente, determinaram a estrutura nuclear das referidas direcçóes regionais de cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixaram a dotaçáo máxima de unidades flexíveis em cada direcçáo regional de cultura.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, bem como em observância pelo consagrado no artigo 1.o da Portaria n.o 395/2007, de 30 de Março, determino o seguinte:

1 - Sáo criadas na dependência hierárquica do director regional as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - Divisáo de Promoçáo e Dinamizaçáo Cultural;

1.2 - Divisáo de Gestáo e Planeamento. 2 - à Divisáo de Promoçáo e Dinamizaçáo Cultural, abreviadamente designada por DPDC, compete:

a) Promover e apoiar iniciativas culturais locais e regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidóes específicas da regiáo e náo integrem programas de âmbito nacional; b) Promover a cooperaçáo transfronteiriça e colaborar na inter-nacionalizaçáo da cultura portuguesa;

c) Promover, em articulaçáo com a Direcçáo de Serviços dos Bens Culturais, a conjugaçáo da salvaguarda do património com o apoio à criaçáo e difusáo artísticas;

d) Apoiar agentes, estruturas, projectos e acçóes de carácter náo profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional; e) Propor e desenvolver estratégias de captaçáo de apoios mecenáticos para a realizaçáo de iniciativas da Direcçáo Regional de Cultura, abreviadamente designada por DRC, no âmbito das suas atribuiçóes; f) Assegurar o acompanhamento das actividades e a fiscalizaçáo das estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura, abreviadamente designado por MC; g) Assegurar o apoio técnico necessário à plena execuçáo da política cultural, aos níveis regional e local, nos diversos domínios de intervençáo; h) Informar os serviços e organismos do MC sobre as actividades desenvolvidas pela DRC, bem como disponibilizar quaisquer elementos que por estes lhe sejam solicitados; i) Emitir parecer sobre o manifesto interesse cultural de projectos enquadráveis no âmbito do Regime Jurídico do Mecenato Cultural; j) Emitir parecer sobre...

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