Despacho n.º EDESP125/96, de 16 de Outubro de 1996

Despacho. - 1 - A direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), no exercício da competência subdelegada pelo Desp. 39/SET/96 do Secretário de Estado do Trabalho, publicado no DR, 2ª, 210 de 10-9-96, subdelega no seu presidente, Dr. Fernando António Rodrigues da Silva Cabral, ao abrigo do nº 2 do referido despacho, todas as competências que lhe foram subdelegadas.

2 - A direcção do IDICT delega no seu presidente, Dr. Fernando António Rodrigues Silva Cabral, com a faculdade de subdelegar, as competências cometidas aos directores-gerais e nomeadamente as constantes do mapa II anexo ao dec.-Lei 323/89, de 26-9, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 - A direcção do IDICT delega no inspector-geral do Trabalho, Dr. Inácio da Mota Silva, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências: 3.1 - Relativamente aos funcionários que se encontram na sua dependência funcional directa: 3.1.1 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licença por período superior a 30 dias. com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; 3.1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; 3.1.3 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício; 3.1.4 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário; 3.1.5 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional; 3.1.6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva, e a acidentes em serviço.

3.2 - Relativamente ao pessoal técnico de inspecção: 3.2.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos...

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