Despacho n.º 147/MSSS/96, de 15 de Outubro de 1996

Desp. 147/MSSS/96. - A lei l9-A/96, de 29-6, criou o erndimento mínimo garantido, instituindo uma prestação do regime não contributivo da segurança social e um programa de inserção social.

A aplicação da referida lei, quer na sua fase de projectos-piloto experimentais quer na sua fase de aplicação plena, será acompanhada pela Comissão Nacional do Rendimento Mínimo (CNRM) - arts. 17º, 18º e 21º da Lei 19-A/96, de 29-6, e art.

28º da Port. 237-A/96, de 1-7.

Pelos Desps. 84/MSSS/96, 119/MSSS/96 e 131/MSSS/96 do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, e despacho conjunto dos Ministros da Solidariedade e Segurança Social e das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Pública de 16-9-96 foram constituídos a CNRM e o Gabinete Técnico de Apoio à Comissão Nacional do rendimento Mínimo (GTA) e nomeados os seus titulares.

Consequentemente, para um melhor desempenho e execução das funções da CNRM e do GTA, de harmonia com os arts. 35º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego com a faculdade de subdelegação, no presidente da CNRM e do GTA, licenciado Paulo José Fernandes Pedroso, as seguintes competências: 1 - Autorizar, no âmbito do nº 4 do Desp. 118/MSSS/96, despesas e celebrar contratos de empreitada, aquisição e prestação de serviços, aquisição de bens móveis e imóveis, locação de bens móveis e imóveis e locação financeira, até ao limite de 20 000 conos.

2 - Aprovar minutas de quaisquer contratos relativos à aquisição de bens e serviços até ao montante delegado e proceder, quando necessário, à nomeação do oficial público para tais actos.

3 - Celebrar contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal.

4 - Celebrar contratos de trabalho nos termos da al. i) do nº 3 e do nº 4 do art. 10º do Dec.-Lei 41/84, de 3-2, podendo ainda celebrar contratos de prestação de serviços nos termos do art. 17º do Dec.-Lei 41/84, de 3-2.

5 - Autorizar deslocações em serviço no País e no estrangeiro...

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