Despacho N.º 1049/2011 de 10 de Outubro

Considerando que pela Decisão C (2007) 6162, de 4 de Dezembro de 2007, da Comissão, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013 (PRORURAL), nos termos previstos no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

Considerando que o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores inclui no Eixo 3 “Qualidade de Vida nas Zonas Rurais e Diversificação da Economia”, a Medida 3.2. “Melhoria da Qualidade de Vida das Zonas Rurais”que inclui a Acção 3.2.2 - “Conservação e Valorização do Património Rural”;

Considerando que a Portaria n.º 67/2011, de 25 de Julho, republica o Regulamento de aplicação daquela medida, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013;

Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, o organismo pagador dos apoios no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP);

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de Dezembro, determino:

  1. Autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas...

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