Despacho N.º 1040/2007 de 22 de Outubro

EXPLOTUGAL, Obras e Construções, Lda. - Autorização para laborar fora dos limites definidos no artigo 176.º do Regulamento do Código do Trabalho.

A empresa EXPLOTUGAL, Obras e Construções Lda., pessoa colectiva n.º 505 066 750, e sede na Rua Ilha dos Amores, Lt. 04.17.01 D, 5.º B, 1990-377 Moscavide, requereu autorização para exceder os limites de laboração fixados no artigo 176.º, n.º 1 do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, na Empreitada de Construção/Reabilitação dos Lanços SUL - 2.ª Circular de Ponta Delgada/Vila Franca do Campo; SUL - Norte - Lagoa/Ribeira Grande; Nordeste - Ribeira Grande/Nordeste Lanço Via Rápida Lagoa - Ribeira Grande.

No âmbito do procedimento foram ouvidas as entidades competentes, ou seja, a Câmara Municipal da Ribeira Grande, a Câmara Municipal da Lagoa, a Direcção Regional do Comércio, Industria e Energia e a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, sendo que esta última deu resposta condicionada ao pedido por parte da entidade requerente de Licença Especial de Ruído e as restantes deram parecer favorável;

O parecer da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar refere, contudo, que:

1 - É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias, nomeadamente junto de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas, assim como escolas, durante o respectivo horário de funcionamento, e bem assim junto de hospitais ou estabelecimentos similares;

2 - No entanto, salvaguarda a hipótese de autorização, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante requerimento pelo interessado de emissão de licença especial de ruído pelo...

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