Despacho N.º 1025/2007 de 19 de Outubro

Considerando o requerimento de Cidália Maria Aguiar Furtado, técnica superior de 2ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional dos Açores, para acumulação de actividade de formadora em Escola Profissional com as respectivas funções públicas;

Considerando que a actividade a acumular, formação na disciplina de Sociologia, no âmbito do curso técnico de Secretariado promovido pela Escola Profissional do Sindicato de Escritório e Comércio da Região Autónoma dos Açores, num total de 100 horas, no decurso do ano lectivo de 2007/2008, é legalmente permitida;

Considerando o interesse público existente na referida acumulação;

Considerando que a isenção e a imparcialidade da funcionária, no desempenho de funções, não ficam comprometidas;

Considerando não haver prejuízo para o interesse público e para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;

Considerando o compromisso de cessação imediata da actividade acumulada se vier a ocorrer algum conflito de interesses nas funções desempenhadas;

Assim, no uso das competências conferidas pela alínea cc) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de...

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