Despacho N.º 1026/2010 de 25 de Outubro

Considerando que pelo Despacho n.º 411/2004, publicado no Jornal Oficial, II Série n.º 21, de 25 de Maio, o empresário em nome individual “Luís da Rocha Costa, ENI”, com estabelecimento no Caminho dos Regatos, n.º 5, freguesia de Terra Chã, concelho de Angra do Heroísmo, com o NIF 197 802 516, adiante designado por promotor, foi beneficiário, ao abrigo do Subsistema para o Desenvolvimento Local (SIDEL), do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), de um incentivo financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável no valor de €46.248,04 (quarenta e seis mil duzentos e quarenta e oito euros e quatro cêntimos), para a execução do projecto de investimento seleccionado para apoio no montante global de €84.511,33 (oitenta e quatro mil quinhentos e onze euros e trinta e três cêntimos);

Considerando que em 22/07/2004, entre a Região Autónoma dos Açores e o promotor acima identificado, foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros no âmbito do SIDEL, para a execução do projecto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima indicado,

Considerando que precedendo autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, de 05/07/2007, o promotor cedeu, em 14/09/2007, a posição contratual que detinha no contrato de concessão de incentivos financeiros em apreço à sociedade por quotas “Costa & Cerdeira - Carpintaria, Marcenaria e Distribuição de Consumíveis para Informática, Lda.”, com sede no Caminho dos Regatos, n.º 11, freguesia de Terra Chã, concelho de Angra do Heroísmo, com o NIPC 512 090 165, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Angra do Heroísmo sob o mesmo número, com o capital social de €49.000,00 (quarenta e nove mil euros), passando esta a ocupar a posição que o primeiro detinha no referido contrato, assumindo a titularidade de todos os direitos e obrigações como dele constantes;

Considerando que o prazo de execução do investimento decorreu entre 29/12/2000 e 21/07/2006 - cf. n.º 1 da cláusula 4.ª do contrato e respectivo aditamento;

Considerando que o promotor está, nos termos da alínea a) da cláusula 8.ª do contrato e da alínea a) do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho, obrigado a executar o projecto nos termos e prazos constantes do processo de candidatura e do contrato;

Considerando que o promotor não executou o projecto de investimento nos termos e prazos fixados no contrato, porquanto o prazo de...

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