Despacho N.º 1157/2009 de 5 de Novembro

Considerando que pela Decisão C (2007) 6162, de 4 de Dezembro de 2007, da Comissão, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013 (PRORURAL), nos termos previstos no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

Considerando que o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores inclui no Eixo 2 “Melhoria do Ambiente e da Paisagem Rural”, a Medida 2.2 “Pagamentos Agro-Ambientais e Natura 2000”;

Considerando que através da Portaria n.º 25/2008, de 17 de Março de 2008, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Medida 2.2. Pagamentos Agro-Ambientais e Natura 2000;

Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 16º do Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, o organismo pagador dos apoios no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP);

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º...

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