Despacho N.º 1176/2008 de 28 de Novembro

Considerando que o Hotel “Colombo”, inicialmente denominado Hotel “5”, propriedade da sociedade ILHADOSOL TUR, Investimentos Turísticos, Lda., foi objecto de despacho que reconheceu, a título prévio, a sua utilidade turística, o qual foi publicado no Jornal Oficial da Região n.º 4, série II, de 24 de Janeiro de 2006, posteriormente alterado pelo Despacho n.º 335/2006, publicado no Jornal Oficial n.º 13, série II, de 28 de Março de 2006;

Considerando que já foi emitido o alvará de licença de utilização turística do Hotel;

Considerando que o Hotel foi classificado, com quatro estrelas, pela Direcção Regional de Turismo;

Considerando que a sociedade proprietária requereu a confirmação da declaração de utilidade turística, no prazo estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro;

O Secretário Regional da Economia determina o seguinte:

1 - Nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 1, alínea a), 5.º, n.º 1, alínea a), e 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, conjugados com a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 391/78, de 14 de Dezembro, é declarada, a título definitivo, a utilidade turística do estabelecimento hoteleiro oficialmente classificado como hotel de...

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