Despacho n.º 29602/2008, de 18 de Novembro de 2008
Delegaçáo de competências do presidente do IPAD nos vice -presidentes
Nos termos e ao abrigo dos artigos 35. a 40. do Código do Procedimento Administrativo e do n. 2 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 120/2007, de 27 de Abril, delego, com faculdade de subdelegaçáo, nos vice -presidentes do IPAD as seguintes competências:
1 - Vice -presidente Artur Manuel Reis Lami:
1.1 - Em geral, relativamente à Direcçáo de Serviços de Gestáo:
1.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinaçóes superiores, pela correcta prossecuçáo das competências que lhe estáo cometidas e pela adequada articulaçáo com os demais serviços do IPAD;
1.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, com excepçáo da que for dirigida à tutela;
1.2 - Em especial:
1.2.1 - Propor a aprovaçáo de programas, projectos e acçóes pela Comissáo de Análise e pelo Presidente do IPAD, relativos a Moçambique, devidamente informados pelos serviços;
1.2.2 - Supervisionar a preparaçáo e o acompanhamento dos programas indicativos de cooperaçáo e dos programas, projectos e acçóes relativos a Moçambique;
1.2.3 - Autorizar a utilizaçáo de infra -estruturas da cooperaçáo em Moçambique, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;
1.2.4 - Praticar os actos necessários à gestáo e administraçáo do pessoal do IPAD, com excepçáo dos actos de nomeaçáo e requisiçáo de funcionários, definiçáo de sançáo em procedimento disciplinar, homologaçáo de classificaçóes de serviço e decisáo sobre reclamaçóes;
1.2.5 - Autorizar o procedimento tendo em vista a celebraçáo e renovaçáo de contratos de tarefa e de avença e submetê -los a outorga, depois de autorizados;
1.2.6 - Coordenar a instruçáo e autorizar a selecçáo, recrutamento e promoçáo de pessoal, independentemente da forma que revista;
1.2.7 - Coordenar a elaboraçáo e aprovar o balanço social, o plano anual de formaçáo e o mapa de férias;
1.2.8 - Administrar as dotaçóes e autorizar as alteraçóes orçamentais, promover a arrecadaçáo das receitas, autorizar os pagamentos e emitir os respectivos meios de pagamento;
1.2.9 - Efectuar pedidos de libertaçáo de créditos perante as competentes delegaçóes da Direcçáo -Geral do Orçamento;
1.2.10 - Praticar os actos necessários ao funcionamento, gestáo e manutençáo do património do IPAD, nomeadamente:
a) Autorizar a realizaçáo de despesas com a aquisiçáo ou locaçáo de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 50 000; b) Autorizar a actualizaçáo das rendas de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO