Despacho n.º 29441/2008, de 14 de Novembro de 2008

Despacho n. 29441/2008

O Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duraçáo e horário de trabalho na Administraçáo Pública, prevê que os regimes de prestaçáo de trabalho e os horários mais adequados a cada serviço devem ser adoptados em regulamento interno.

Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 6., do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, após consulta aos funcionários náo docentes do Instituto de Tecnologia Química e Biológica (ITQB), da Universidade Nova de Lisboa (UNL), foi aprovado por despacho do Director do ITQB, proferido no uso de delegaçáo de competências, o Regulamento Interno de horário de Trabalho do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, da Universidade Nova de Lisboa, constante do anexo ao presente despacho.

27 de Outubro de 2008. - O Director, José Artur Martinho Simóes.

ANEXO

Regulamento Interno de Horário de Trabalho do Instituto de Tecnologia Química e Biológica

Artigo 1.

Âmbito de aplicaçáo

1 - O horário de trabalho do pessoal náo docente em serviço no ITQB, qualquer que seja o seu vínculo e natureza das suas funçóes, rege -se pelo disposto no Decreto -Lei n. 259/98 de 18/08 e no presente regulamento.

2 - O pessoal dirigente, pessoal de chefia e aquele que por despacho da Direcçáo venha a ficar isento de registo de assiduidade náo fica no entanto dispensado da observância do dever geral de assiduidade, nem do cumprimento de horário de trabalho semanal, ou o equivalente mensal, nos termos previstos na lei geral.

Artigo 2.

Regime de prestaçáo de trabalho

A duraçáo semanal do trabalho para funcionários e agentes é de 35 horas, em média, sendo aferido mensalmente.

Artigo 3.

Período de funcionamento

O período de funcionamento do ITQB inicia -se às 8 horas e termina às 20 horas.

Artigo 4.

Deveres de assiduidade e pontualidade

1 - O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade é verificado por um sistema de registo automático.

2 - O pessoal referido no artigo 1. deve comparecer no serviço e cumprir o horário de trabalho constante do presente Regulamento, náo podendo ausentar -se, salvo nos termos e por tempo autorizado pelo respectivo superior hierárquico, sob pena de marcaçáo de falta, de acordo com a legislaçáo aplicável.

3 - O período de almoço tem a duraçáo mínima de 1 hora e máxima de 2 horas.

4 - Dáo lugar à marcaçáo de ponto todas as entradas e saídas de pessoal, nomeadamente as referentes ao princípio e ao fim de cada período de trabalho...

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