Despacho n.º 29094/2008, de 12 de Novembro de 2008
Nos termos do n. 1 do artigo 19. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, aprovo a lista nominativa do pessoal do quadro da ex -CCRC colocado em situaçáo de mobilidade especial, por opçáo voluntária, anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
28 de Outubro de 2008 - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.
pelo correio, com aviso de recepçáo, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo das candidaturas, para a Rua de "O Século", 51 - 3., 1200-433 Lisboa.
8.2 Dos requerimentos deveráo constar os seguintes elementos:
-
Identificaçáo: nome, estado civil, residência, código postal e telefone;
-
Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
-
Indicaçáo do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura;
-
Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funçóes públicas, como determina o n. 2 do artigo 31. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho.
8.3 Os requerimentos deveráo ser acompanhados da seguinte documentaçáo:
-
Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitaçóes literárias, as funçóes que exerce e exerceu, com indicaçáo dos respectivos períodos de permanência nos serviços e actividades relevantes, bem como indicaçáo das acçóes de formaçáo profissional frequentadas, entidades que as promoveram, período em que as mesmas decorreram e respectiva duraçáo;
-
Declaraçáo do serviço com descriçáo detalhada das funçóes e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo funcionário;
-
Declaraçáo, autêntica ou autenticada, passada pelo Serviço, devidamente actualizada, da qual conste a existência e natureza do vínculo, a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na funçáo pública;
-
Fotocópia dos documentos autênticos e ou autenticados, comprovativos das habilitaçóes literárias e da acçóes de formaçáo profissional frequentadas, se náo declarados pelo serviço;
-
Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciaçáo do seu mérito.
9 - Publicitaçáo das listas - A relaçáo de candidatos e a lista de classificaçáo final seráo publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33., 34., 38. e 40. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho.
10 - Constituiçáo do júri:
Presidente: Lic. Florbela Bento, técnica superior principal;
-
Vogal efectivo: Lic. Paula Dionísio, técnica profissional principal;
-
Vogal...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO