Despacho n.º 28827/2008, de 10 de Novembro de 2008

Despacho n. 28827/2008

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 67/2007, de 9 de Maio, alterada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 22/2008, de 7 de Fevereiro, criou a estrutura de missáo Agência Nacional para a Gestáo do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida e designou os Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educaçáo e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como as autoridades nacionais de referência para a execuçáo e gestáo do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007 -2013, nos termos e para os efeitos do disposto na Decisáo n. 2006/1720/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro.

Atendendo a que, nos termos do n. 16 da referida resoluçáo, o coordenador financeiro da Agência Nacional para a Gestáo do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, da solidariedade social, da educaçáo e do ensino superior, sendo -lhe atribuído o estatuto remuneratório correspondente ao cargo de direcçáo intermédia de 1. grau;

Considerando a necessidade de nomear o coordenador financeiro da Agência Nacional e que Maria Dulce de Jesus Garrido Oliveira Gonçalves, assessora principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex -Departamento de Cooperaçáo do Ministério do Trabalho e de Solidariedade, possui perfil demonstrativo de aptidáo e experiência profissional adequados ao exercício do referido cargo, evidenciados pelo curriculum vitae, publicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

Assim, ao abrigo das disposiçóes conjugadas do n. 10 do artigo 28. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e pelo Decreto -Lei n. 200/2006, de 25 de Outubro, e do n. 16 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 67/2007, de 9 de Maio, determina -se o seguinte:

1 - É nomeada Maria Dulce de Jesus Garrido Oliveira Gonçalves,

assessora principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex -Departamento de Cooperaçáo do Ministério do Trabalho e de Solidariedade, para exercer o cargo de coordenadora financeira da Agência Nacional para a Gestáo do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.

2 - A nomeada é autorizada a optar pelo vencimento que aufere no lugar de origem, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 31. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos...

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