Despacho N.º 1064/2008 de 4 de Novembro

Considerando que se mostra necessário assegurar o normal funcionamento da Direcção Regional do Ambiente nas minhas ausências e impedimentos, no sentido de que sejam garantidos de forma eficaz a sua gestão interna e o seu relacionamento com os diversos departamentos da Direcção Regional e com o exterior;

Considerando que compete à Administração adoptar os procedimentos que assegurem maior celeridade, economia e eficiência das suas decisões;

Considerando que, nos termos da lei, a melhor forma de se alcançar esse objectivo é recorrer à figura jurídica da delegação de poderes;

Assim, no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 7.º e pelo n.º 2 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, bem como nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/A, de 28 de Janeiro:

1 - Para me substituir no exercício das minhas funções, nos períodos de ausência ou impedimento, delego, na Directora de Serviços de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento (DSMAAL), Eng.ª Sónia da Conceição Andrade Silva Santos, incluindo as que se insiram no âmbito de poderes próprios e delegados, as seguintes competências:

  1. Autorizar a realização de procedimentos e despesas com aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas de obras públicas, até ao limite de €2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), no âmbito do orçamento corrente e orçamento do Plano da Direcção Regional do Ambiente;

  2. Assinar as folhas de despesa com pessoal da Direcção Regional, relativamente a vencimentos, ajudas de custo e horas extraordinárias, bem como visar os documentos de despesas já autorizadas superiormente;

  3. Autorizar quaisquer deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o...

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