Despacho N.º 1059/2008 de 3 de Novembro

Considerando que pelo Despacho nº 993/2004, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 48, de 30 de Novembro de 2004, a empresa Aldeia da Fonte, Limitada, foi beneficiária, ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo (SIDET), de um apoio no montante de € 26.178,34, sob a forma de subsídio não reembolsável, para aplicação na execução de um projecto de investimento.

Considerando que a candidatura deu entrada a 29 de Novembro de 2001.

Considerando que o prazo definido para a realização do investimento, objecto de apoio, foi o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Julho de 2002, conforme cláusula quarta do Contrato de Concessão de Incentivos celebrado a 30 de Junho de 2006.

Considerando que à data de 30 de Outubro de 2006 o promotor apresentou o primeiro pedido de pagamento, detectando-se a existência de despesas realizadas fora dos prazos legalmente definidos, designadamente, entre 19 de Abril de 2001 e 8 de Outubro de 2003.

Considerando que o projecto nos termos da alínea c) do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto, não pode ter sido iniciados à data de apresentação da candidatura, com a excepção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos directamente associados ao projecto.

Considerando que o promotor está, nos termos da alínea a) da cláusula oitava do Contrato de Concessão de Incentivos e da alínea a) do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/A, de 6 de Junho, obrigado à...

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