Despacho N.º 1330/2005 de 22 de Novembro
D.R. DA EDUCAÇÃO
Despacho n.º 1330/2005 de 22 de Novembro de 2005
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro e no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto, aplicado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto,
Delego as seguintes competências:
Na Chefe de Divisão do Ensino Secundário e Profissional, Licenciada Ana Cristina Faria da Silva, competências para:
1) Autorizar a integração dos alunos em programas educativos especiais;
2) Autorizar alterações pontuais ao percurso escolar dos alunos;
3) Decidir sobre o encaminhamento dos alunos com necessidades educativas especiais;
4) Autorizar alterações ao calendário escolar;
5) Decidir sobre situações especiais de avaliação dos alunos;
6) Homologar as actas de reuniões de comissões ou grupos de trabalho criados no âmbito dos Serviços Técnico - Pedagógicos;
7) Decidir sobre questões de âmbito pedagógico que digam respeito ao ensino profissional;
8) Decidir sobre formas de coordenação e representação no âmbito dos exames nacionais;
9) Autorizar os pedidos de itinerância no âmbito dos núcleos de educação especial;
10) Autorizar a concessão de bolsas de estudo para os alunos da Região, nos termos da legislação aplicável;
11) Assinar certificados, diplomas e certidões;
12) Autorizar procedimentos relativos ao processo das provas de aferição;
13) Conceder equivalência de habilitações literárias que vão para além do 12.º ano de escolaridade;
14) Decidir os recursos hierárquicos das decisões proferidas pelos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino.
Na Directora de Serviços de Recursos Humanos, Licenciada Lúcia Maria Espinola Moniz, competências para:
1) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;
2) Aplicar as penalizações previstas no Regulamento de Concurso do Pessoal Docente;
3) Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas, deslocações e comissões de serviço;
4) Autorizar a celebração...
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