Despacho n.º 23589/2006, de 20 de Novembro de 2006
Despacho n.o 23 589/2006
Concurso de admissáo de voluntários para a prestaçáo de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, autorizado por despacho de 2 de Novembro de 2006 do major-general director de Obtençáo de Recursos Humanos do Exército, proferido por subdelegaçáo do tenente-general AGE, por delegaçáo de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicaçáo do presente aviso, concurso para a admissáo de cidadáos voluntários para a prestaçáo de serviço militar em regime de contrato, na categoria de sargento, visando o preenchimento do total de 84 vagas, distribuídas pelas seguintes áreas funcionais:
AF01 - Infantaria mecanizada motorizada - 20:
Armas pesadas/canháo;
Atirador;
Anticarro míssil; Reconhecimento de infantaria;
AF02 - Infantaria ligeira - 13:
Comandos;
Operaçóes especiais;
Pára-quedista;
AF03 Artilharia de campanha - 4:
Aquisiçáo de objectivos;
AF04 - Artilharia antiaérea - 9:
Antiaérea;
Antiaérea míssil;
Analista de alvos;
AF05 - Cavalaria - 20:
Carros de combate;
Reconhecimento rodas;
Reconhecimento lagartas;
AF10 - Transmissóes - 5:
Transmissóes;
Reconhecimento transmissóes;
AF22 - Administraçáo militar - 4:
Alimentaçáo;
AF24 Engenharia - 9:
Sapador de engenharia;
Sapador-pontoneiro.
2 - Podem concorrer os cidadáos que satisfaçam os requisitos de admissáo e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos.
3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.
4 - Local de prestaçáo de serviço - unidades, estabelecimentos e órgáos do Exército.
5 - Remuneraçáo e condiçóes de prestaçáo de serviço - a remuneraçáo base é a correspondente ao escaláo e índice previstos para a categoria, de acordo com a Portaria n.o 229/2006, de 10 de Março, aplicando-se igualmente o disposto no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei n.o 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 118/2004, de 21 de Maio).
6 - Requisitos de admissáo:
a) Ter nacionalidade portuguesa; b) Possuir as habilitaçóes literárias legalmente exigidas para o desempenho das funçóes em concurso, correspondentes, no mínimo, a bacharelato ou habilitaçáo equivalente; c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos na data da formalizaçáo da candidatura;
d) Possuir aptidáo psicofísica adequada; e) Ter bom comportamento moral e cívico; f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; g) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; h) Náo ter sido condenado criminalmente em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO