Despacho n.º 22802/2006, de 09 de Novembro de 2006

Despacho n.o 22 802/2006

Veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criada pelo Decreto-Lei n.o 270-A/2001, de 6 de Outubro, requerer a declaraçáo de utilidade pública da servidáo administrativa sobre 42 parcelas de terreno situadas na freguesia e concelho de Tarouca, tendo em vista a execuçáo das condutas do subsistema de águas residuais de Tarouca, inseridas no sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho n.o 16 162/2005, de 11 de Julho, publicado no 2.a série, n.o 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.o, 2.o, 3.o e 5.o do Decreto-Lei n.o 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e nos artigos 1.o, 8.o e 14.o, n.o 1, do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informaçáo n.o 138/DSJ/2006, de 31 de Agosto, da Direcçáo-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 42 duas parcelas de terreno identificadas no mapa que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituiçáo de servidáo administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

2 - A servidáo a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura e 2003,01 m de comprimento, e implica:

i) A ocupaçáo permanente do subsolo na zona de instalaçáo da conduta; ii) A proibiçáo de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta; iii) A proibiçáo de plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m numa faixa de 3 m (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta); iv) A proibiçáo de qualquer construçáo a uma distância inferior a 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta.

3 - É permitida a ocupaçáo e utilizaçáo temporária de uma faixa de trabalho de 3 m (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta) para a execuçáo das obras de construçáo durante a fase de instalaçáo das condutas.

4 - Os respectivos e actuais proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a reconhecer a servidáo administrativa de aqueduto público agora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupaçáo pela entidade beneficiária da servidáo, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.o e 2.o do Decreto-Lei n.o 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com a servidáo administrativa constituída sáo da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

19 de Outubro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo.

Mapa de servidáo

Emissário e conduta elevatória do subsistema de águas residuais de Tarouca

Diário da

Concelho de Tarouca

Parcela Nome e morada dos interessados Freguesia Matriz Descriçáo predial Confrontaçóes Natureza das parcelas Área (metros quadrados)

Largura (metros)

Comprimento (metros)

República, 002A

a

Tarouca ............

Rústica, 5245 .....

02653

Áreas com vocaçáo agrícola.

243

3

81

  1. Proprietário: Maria da Conceiçáo Pinto Resende, Rua do General Humberto Delgado, 41, 3.o, esquerdo, Forte da Casa, 2625-424 Forte da Casa.

    Norte: José de Assunçáo.

    Sul: Acácio Morais. Este: limite de concelho.

    Oeste: Maria da Conceiçáo Pinto Resende.

    série -

    N.

    216 - 9 de o

    002B

    Tarouca ............

    Rústica, 5248 .....

    02655

    REN/áreas com vocaçáo agrícola.

    425

    3

    141,67

    Proprietário: Maria da Conceiçáo Pinto Resende, Rua do General Humberto Delgado, 41, 3.o, esquerdo, Forte da Casa, 2625-424 Forte da Casa.

    Norte: Acácio Morais. Sul: Agostinho Carneiro.

    Este: Manuel Ferreira.

    Oeste: Acácio Morais.

    Novembro de

    Proprietário: António da Conceiçáo Pereira, Rua da Calçada, Ferreirim, 5100-482 Ferreirim LMG.

    004

    Tarouca ............

    Rústica, 5006 .....

    Omisso

    RAN+REN ........

    168

    3

    56

    2006

    Norte: Daniel de Melo

    Pereira.

    Sul: Firmino Conceiçáo Pereira da Silva. Este: rio.

    Oeste: caminho.

    Proprietário: Firmino da Conceiçáo Pereira da Silva, supermercado XaiXai, 3610 Tarouca.

    Norte: António da

    Conceiçáo Pereira. Sul: Maria Borges. Este: rio.

    Oeste: caminho.

    RAN+REN + área com vocaçáo agrícola.

    005

    Tarouca ............

    Rústica, 5007 .....

    Omisso

    255

    3

    85

    Proprietário: José Viriato da Costa, Quinta de Matadouço, Arguedeira, 3610-101 Tarouca.

    Norte: caminho.

    Sul: Corgo e Cassiano Luís Sarmento Corte.

    Este: caminho.

    Oeste: caminho.

    006

    Tarouca ............

    Rústica, 4954 .....

    01257

    Área com vocaçáo agrícola.

    388

    3

    129,33

    Proprietário: Manuel António Machado Resende, Rua 13, Bairro da Encarnaçáo, 6, 1800-338 Lisboa.

    N orte: Agostinho

    Nunes de Carvalho. Sul: Helena de Melo

    Assunçáo.

    Este: Corgo.

    Oeste: Abílio Lopes de Melo.

    007

    Tarouca ............

    Rústica, 4666 .....

    Omisso

    Área com vocaçáo agrícola.

    31

    3

    10,33

    24

    899

    Parcela Nome e morada dos interessados Freguesia Matriz Descriçáo predial Confrontaçóes Natureza das parcelas Área (metros quadrados)

    Largura (metros)

    Comprimento (metros)

    24

    900

    Proprietário: Manuel da Assunçáo Pereira, Vila Pouca de Tarouca, 3610-167 Tarouca.

    Norte: José Lopes. Sul: Francisco da

    C. Santos (herdeiros).

    Este: Corgo.

    Oeste: José da Fonseca Santos (herdeiros).

    008

    Tarouca ............

    Rústica, 4665 .....

    Omisso

    Área com vocaçáo agrícola.

    49

    3

    16,33

    Proprietário: Manuel da Assunçáo Pereira, Vila Pouca de Tarouca, 3610-167 Tarouca.

    Norte: José da Fonseca Santos (herdeiros).

    Sul: Corgo.

    Este: Corgo.

    Oeste: Joaquim da Assunçáo e outro.

    009

    Tarouca ............

    Rústica, 4664 .....

    Omisso

    Área com vocaçáo agrícola.

    266

    3

    88,67

    Proprietário: Maria Adelaide Lourenço Gouveia Alves, Quinta de Sáo Tiago, Arguedeira, 3610-101 Tarouca.

    Norte: Corgo.

    Sul: caminho e casa do próprio.

    Este: Emília do

    Carmo e outro.

    Oeste: caminho.

    010

    Tarouca ............

    Rústica, 4818 .....

    Omisso

    Área com vocaçáo agrícola.

    464

    3

    154,67

    Diário da

    011

    Tarouca ............

    Rústica, 4815 .....

    Omisso

    86

    Proprietário: Marília Guedes de Carvalho...

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