Despacho n.º 22681/2006, de 08 de Novembro de 2006

Despacho n.o 22 681/2006

I - No uso das faculdades conferidas pelo despacho n.o 23 112/2005, de 13 de Outubro, do presidente do conselho de administraçáo da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Novembro de 2005, e decorrentes da deliberaçáo n.o 1393/2006, de 13 de Setembro, do conselho de administraçáo da Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 193, de 6 de Outubro de 2006, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, subdelego nos directores dos Centros de Saúde de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Fátima, Ferreira do Zêzere, Golegá, Maçáo, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha, no âmbito da respectiva unidade orgânica, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Dirigir a instruçáo dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços, conformes à exigência do seu desenvolvimento normal;

2 - Afectar o pessoal aos diferentes serviços em funçáo dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividades;

3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instruçáo dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepçáo da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcçóes-gerais, aos órgáos de administraçáo das administraçóes regionais de Saúde e às câmaras municipais;

4 - Adoptar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais, os quais deveráo ser sempre homologados pelo coordenador;

5 - Autorizar o gozo e acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alteraçóes, devendo enviar cópia dos mesmos à Sub-Regiáo de Saúde;

6 - Autorizar a concessáo do Estatuto de Trabalhador-Estudante; 7 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais; 8 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo, nos termos da lei de processo;

9 - Autorizar deslocaçóes em serviço impostas pela natureza das funçóes do pessoal e autorizar excepcionalmente a utilizaçáo de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o...

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