Despacho n.º 22335/2006, de 03 de Novembro de 2006

Despacho n.o 22 335/2006

Dando cumprimento à determinaçáo do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à organizaçáo dos cursos e graus que pretendem ministrar e conferir, nos termos do referido diploma;

Na sequência do registo n.o R/B-Cr-37/2006, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, da criaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Empresariais, do Departamento de Economia e Gestáo da Universidade dos Açores, aprovada pela resoluçáo n.o SPS-12/2006, da secçáo permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.o dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.o 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n.o 16/2005, de 16 de Março;

Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março:

Determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n.o 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicaçáo, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da criaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Empresariais.

3 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandáo da Luz.

ANEXO N.o 1

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Empresariais

Artigo 1.o

Criaçáo do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Empresariais, da responsabilidade do Departamento de Economia e Gestáo.

Artigo 2.o

Organizaçáo do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Económicas, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duraçáo de três semestres lectivos, correspondendo à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais um semestre, destinado apenas à realizaçáo da dissertaçáo/projecto/estágio.

2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.o

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo n.o 2 ao presente despacho.

Artigo 4.o

Condiçóes de funcionamento

O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscriçáo de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgáos competentes da Universidade.

Artigo 5.o

Coordenaçáo

1 - Será constituída uma comissáo científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicaçáo do director do departamento.

Artigo 6.o

Regras de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao mestrado:

  1. Titulares com o grau de licenciado em Gestáo e áreas consideradas afins;

  2. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realizaçáo do mestrado.

    2 - As candidaturas decorrem nos Serviços Académicos da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:

  3. Ficha de candidatura, devidamente preenchida; b) Documento comprovativo das habilitaçóes académicas possuídas; c) Curriculum vitae com a indicaçáo de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.

    Artigo 7.o

    Selecçáo e admissáo

    Os candidatos sáo seleccionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do mestrado, com base na aplicaçáo sucessiva dos seguintes critérios:

  4. Classificaçáo do curso de licenciatura;

  5. Currículo escolar, científico ou profissional; c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissáo científica.

    Artigo 8.o

    Classificaçáo final

    1 - A classificaçáo final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracçáo náo...

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