Despacho n.º 22335/2006, de 03 de Novembro de 2006
Despacho n.o 22 335/2006
Dando cumprimento à determinaçáo do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, para que, até final do ano lectivo 2008-2009, os estabelecimentos de ensino superior procedam à organizaçáo dos cursos e graus que pretendem ministrar e conferir, nos termos do referido diploma;
Na sequência do registo n.o R/B-Cr-37/2006, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, da criaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Empresariais, do Departamento de Economia e Gestáo da Universidade dos Açores, aprovada pela resoluçáo n.o SPS-12/2006, da secçáo permanente do senado de 27 de Março, nos termos da alínea f) do artigo 41.o dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.o 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n.o 16/2005, de 16 de Março;
Ao abrigo da alínea d) do artigo 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março:
Determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n.o 18 065/2003, de 19 de Setembro, a publicaçáo, em anexo, do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos da criaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Empresariais.
3 de Outubro de 2006. - O Vice-Reitor, José Luís Brandáo da Luz.
ANEXO N.o 1
Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Empresariais
Artigo 1.o
Criaçáo do ciclo
A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Empresariais, da responsabilidade do Departamento de Economia e Gestáo.
Artigo 2.o
Organizaçáo do ciclo
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências Económicas, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duraçáo de três semestres lectivos, correspondendo à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais um semestre, destinado apenas à realizaçáo da dissertaçáo/projecto/estágio.
2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.o
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo n.o 2 ao presente despacho.
Artigo 4.o
Condiçóes de funcionamento
O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscriçáo de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgáos competentes da Universidade.
Artigo 5.o
Coordenaçáo
1 - Será constituída uma comissáo científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.
2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicaçáo do director do departamento.
Artigo 6.o
Regras de candidatura
1 - Podem candidatar-se ao mestrado:
-
Titulares com o grau de licenciado em Gestáo e áreas consideradas afins;
-
Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realizaçáo do mestrado.
2 - As candidaturas decorrem nos Serviços Académicos da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:
-
Ficha de candidatura, devidamente preenchida; b) Documento comprovativo das habilitaçóes académicas possuídas; c) Curriculum vitae com a indicaçáo de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.
Artigo 7.o
Selecçáo e admissáo
Os candidatos sáo seleccionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do mestrado, com base na aplicaçáo sucessiva dos seguintes critérios:
-
Classificaçáo do curso de licenciatura;
-
Currículo escolar, científico ou profissional; c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissáo científica.
Artigo 8.o
Classificaçáo final
1 - A classificaçáo final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracçáo náo...
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