Despacho n.º 27119/2007, de 28 de Novembro de 2007

Despacho n.o 27 119/2007

A estrutura do Instituto Camóes, I. P., é constituída pelas unidades nucleares previstas na Portaria n.o 509/2007, de 30 de Abril, diploma que fixa igualmente o número máximo de unidades flexíveis que poderáo ser criadas em sede de regulamento interno.

O desenvolvimento da estrutura interna terá de processar-se de forma gradual, devendo ter designadamente em conta o calendário previsto para a transferência dos meios necessários à plena assunçáo da responsabilidade pela coordenaçáo da rede de docência da língua e cultura portuguesa no estrangeiro ao nível do ensino básico e secundário.

Nestes termos, ao abrigo das disposiçóes conjugadas do n.o 3 do artigo 25.o-A da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, e do n.o 1, alínea f), do artigo 7.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:

1 - Sáo criadas, no âmbito dos serviços centrais do Instituto Camóes, I. P., as seguintes unidades flexíveis:

  1. Divisáo de Leitorados e Centros de Língua Portuguesa;

  2. Divisáo de Acçáo Cultural Externa;

  3. Divisáo de Informaçáo e Documentaçáo;

  4. Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos;

  5. Divisáo de Gestáo Patrimonial e Financeira;

  6. Divisáo de Programas e Acordos Culturais.

2 - à Divisáo de Leitorados e Centros de Língua Portuguesa, integrada na Direcçáo de Serviços de Coordenaçáo do Ensino do Português no Estrangeiro, compete a gestáo da rede de docência da língua e cultura portuguesa ao nível do ensino superior, incluindo as cátedras e os centros de língua portuguesa, bem como o acompanhamento da execuçáo dos protocolos celebrados com instituiçóes estrangeiras de ensino superior.

3 - à Divisáo de Acçáo Cultural Externa, integrada na Direcçáo de Serviços de Promoçáo e Divulgaçáo Cultural Externa, compete assegurar a formulaçáo, coordenaçáo e...

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