Despacho n.º DD4428, de 18 de Novembro de 1975

Despacho Tornando-se necessário providenciar pelo envio de quadros médicos - policlínicos, especialistas, docentes e técnicos ligados à medicina - solicitados pelo Governo da República Popular de Moçambique, ao abrigo do Acordo Geral de Cooperação celebrado com o Governo da República Portuguesa em 2 de Outubro de 1975; Considerando que o Estado Português reconhece como autêntico objectivo nacional estabelecer e desenvolver relações de cooperação, em correlação íntima com o estreitamento de laços de fraternidade entre os dois países e seus nacionais; Com vista a incentivar a execução da acção de cooperação solicitada pelo Governo da República Popular de Moçambique: Determina-se o seguinte: 1.º Os contratos de prestação de serviço serão assinados entre representantes dos dois Governos, devidamente credenciados, e os cooperantes interessados, obedecendo aos termos e condições estipulados no referido Acordo Geral de Cooperação.

  1. É fixado aos cooperantes o seguinte complemento de remuneração mensal, de acordo com a categoria e natureza da actividade a exercer no Estado de Moçambique: Médico policlínico ... 10000$00 Médico especialista e especialista de hospitais distritais ... 15000$00 Médico especialista de hospitais centrais e professores universitários auxiliares ...

    15000$00 Directores de serviço, chefes de serviço de hospitais centrais, professores universitários ou chefes de serviço exercendo cumulativamente funções docentes ...

    20000$00 Outros técnicos: Até à letra F ... 10000$00 Da letra E a C ... 15000$00 Da letra B ... 20000$00 3.º Aos cooperantes são ainda concedidas as seguintes regalias:

    1. Médico policlínico: 1) Manutenção dos seus direitos quando regressar a Portugal; 2) Equivalência do 1.º ano de serviço como cooperante ao tempo de serviço de periferia; 3) Contagem do tempo de internato da especialidade, se após esse 1.º ano de...

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