Despacho N.º 1142/2010 de 22 de Novembro

Considerando que a SPEA é uma Organização Não Governamental, entidade privada sem fins lucrativos que tem como missão, entre outros, promover e dinamizar o estudo da biologia das aves e desenvolver as bases científicas e técnicas necessárias para a aplicação de medidas de gestão e conservação,

Considerando que a SRAM é um departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que, nos termos do Decreto Regulamentar Regional nº 13/2007/A de 16 de Maio, tem como atribuições, entre outras, a gestão e conservação dos recursos hídricos, florísticos, faunísticos e geológicos, bem como das áreas protegidas e classificadas da região, nomeadamente através da promoção de medidas para a recuperação de espécies ameaçadas e dos seus habitats naturais,

Considerando que a SPEA é uma associação vocacionada para a conservação das espécies de aves no estado selvagem e reúne a comunidade ornitológica portuguesa, tendo vasta experiência e capacidade no que respeita a controlo de vegetação exótica e restauro ecológico de floresta de laurissilva, bem como de melhoramento de habitats para aves marinhas, nomeadamente através da coordenação do projecto LIFE Priolo e parceria do projecto LIFE SOS Freira do Bugio,

Considerando que a SRAM deve assegurar o estado de conservação favorável dos habitats autóctones e das populações de aves marinhas nidificantes no Arquipélago, nomeadamente o Cagarro Calonectris diomedea, o Frulho Puffinus assimilis, a Alma-negra Bulweria bulweri e o Angelito Oceanodroma castro, espécies listadas no Anexo I da Directiva Aves, e de gerir eficazmente as áreas designadas como Parque Natural de Ilha de São Miguel, e Parque Natural da Ilha do Corvo,

Ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 90.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro - Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1...

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