Despacho normativo n.º 63/98, de 01 de Setembro de 1998

Despacho Normativo n.º 63/98 O presente diploma introduz alterações aos Despachos Normativos n.º 43/96, de 23 de Outubro, e 49/97, de 19 de Agosto, procurando sobretudo aperfeiçoar os mecanismos que viabilizam e incentivam a parceria entre o Ministério da Cultura, através do Instituto Português das Artes do Espectáculo, e os diversos agentes privados do sector. Com elas criam-se condições mais claras para o reconhecimento e estabilidade das iniciativas não governamentais no domínio da criação e produção e consagra-se igualmente o papel crescente das iniciativas no domínio da difusão, passando os festivais de teatro a ser incluídos no âmbito deste despacho normativo.

É neste quadro que se reconhece o teatro de marionetas como sendo parte integrante da actividade teatral, possibilitando o seu acesso, em igualdade de circunstâncias com outros agentes teatrais, aos apoios previstos no presente despacho normativo, deixando, assim, de se justificar o concurso especial que lhe era destinado.

Dadas as alterações acima referidas, optou-se, por razões de clarificação expositiva e coerência sistemática, pela elaboração de um novo regulamento.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, determina-se o seguinte: 1 É aprovado o Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental, constante do anexo ao presente despacho normativo.

2 - São revogados os Despachos Normativos n.º 43/96, de 23 de Outubro, e 49/97, de 19 de Agosto.

3 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.

Ministério da Cultura, 5 de Agosto de 1998. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

ANEXO REGULAMENTO DE APOIOS À ACTIVIDADE TEATRAL DE CARÁCTER PROFISSIONAL E DE INICIATIVA NÃO GOVERNAMENTAL CAPÍTULOI Objectivos e destinatários Artigo1.º Objecto O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as bases normativas para o apoio do Ministério da Cultura, através do Instituto Português das Artes do Espectáculo, adiante designado por IPAE, à actividade teatral de carácter profissional e de iniciativa não governamental, nos domínios da criação, produção e difusão.

Artigo2.º Modalidades de apoio Para os efeitos do artigo anterior, é aberto um concurso público para a selecção de companhias, estruturas e projectos a apoiar pelo Ministério da Cultura e estabelecido um quadro de companhias e estruturas convencionadas que o Estado apoiará directamente, mediante a celebração de protocolos plurianuais.

Artigo3.º Noção de estrutura No âmbito deste Regulamento, entende-se por estrutura qualquer organização profissional legalmente constituída que exerça de uma forma estável e regular actividade no domínio da criação, produção ou difusão teatral, independentemente da sua personalidade jurídica ou do seu modelo institucional.

CAPÍTULOII Companhias e estruturas convencionadas Artigo4.º Companhiaconvencionada As companhias que há 15 anos ou mais desenvolvem uma actividade regular e sistemática, sem lapsos de continuidade, com reconhecida valia cultural e artística, e que contribuíram, cada uma a seu modo, para satisfação e alargamento dos públicos respectivos e, por aí, para a própria sobrevivência do...

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