Despacho normativo n.º 34/96, de 11 de Setembro de 1996

Despacho Normativo n.º 34/96 Nos termos das disposições conjugadas do artigo 24.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça nacionais do Perímetro Florestal da Contenda, da Quinta do Canal e da serra da Cabreira: Zona de caça nacional do Perímetro Florestal da Contenda (n.º 107-DGF) Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho 1 - As taxas devidas pelos caçadores nacionais e estrangeiros residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça de aproximação ao veado (troféu) - 80 000$; Caça de montaria ao javali e veado - 50 000$.

2 - As taxas devidas pelos caçadores estrangeiros não residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça de aproximação ao veado (troféu) - 160 000$; Caça de montaria ao javali e veado - 100 000$.

Tabela a que se referem as alíneas q) e r) do n.º 9.ºda Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho As taxas eventuais são as seguintes: Caça de aproximação ao veado (troféu): Por cada tiro falhado - 15 000$; Por cada animal ferido e não cobrado - 175 000$; Por desobediência ao guia - 50 000$, acrescida do valor do troféu que lhe corresponder, num montante nunca inferior a 175 000$.

Tabela a que se refere a alínea b) do n.º 11.º e a alínea a) do n.º 12.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho As taxas suplementares são as seguintes: Caça de aproximação ao veado (troféu): Troféu de 120 pontos a 147 pontos - 75 000$; Troféu de 147,1 pontos a 155 pontos - 175 000$; Troféu de 155,1 pontos a 163 pontos - 275 000$; Troféu superior a 163 pontos - 400 000$; Caça ao veado de montaria: Troféu com menos de 120 pontos - 40 000$.

Zona de caça nacional da Quinta do Canal (n.º 1230-DGF) Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-D/94,de 15 de Julho 1 - As taxas devidas pelos caçadores nacionais e estrangeiros residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça de salto à narceja e de espera aos patos - 10 000$; Caça de salto à narceja - 5000$.

2 - As taxas devidas...

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