Despacho normativo n.º 33/96, de 10 de Setembro de 1996

Despacho Normativo n.º 33/96 Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais da Anta, Ribeira de Cadelos, serra da Nogueira, Baceiro, Miranda do Corvo e Penela, Melgaço, serra do Marão, serra da Lousã, Sabor e Alvão: Zona de caça social da Anta (n.º 226-DGF) Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho 1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Bigorne, Lalim e Lazarim, doconcelho de Lamego, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça de salto ao coelho - 250$; Caça de salto à galinhola - 500$; Caça de montaria aos javalis - 500$.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Lamego pela concessão de autorização especial são as seguintes: Caça de salto ao coelho - 750$; Caça de salto à galinhola - 1500$; Caça de montaria aos javalis - 1500$.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes no concelho de Lamego pela concessão de autorização especial são as seguintes: Caça de salto ao coelho - 1500$; Caça de salto à galinhola - 3000$; Caça de montaria aos javalis - 5000$.

Zona de caça social da Ribeira de Cadelos (n.º 300-DGF) Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho 1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Ade, Amoreira, Castelo Mendo, Mesquitela e Monte Perobolço, do concelho de Almeida, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça de salto ao coelho e lebre - 500$; Caça de montaria aos javalis - 500$.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Almeida pela concessão de autorização especial são as seguintes: Caça de salto ao coelho e lebre - 1500$; Caça de montaria aos javalis - 1500$.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes no concelho de Almeida pela concessão de autorização especial são as seguintes: Caça de salto ao coelho e lebre - 3000$; Caça de montaria aos javalis - 5000$.

Zona de caça social da serra da Nogueira (n.º 381-DGF) Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-C/94, de 15 de Julho 1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nos concelhos de Bragança, Macedo de Cavaleiros e Vinhais pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça de salto ao coelho - 1000$; Caça de salto à perdiz e lebre - 1000$; Caça de montaria aos javalis - 5000$; Caça de espera aos javalis - 7500$.

2 - As taxas devidas pelos restantes caçadores nacionais não residentes nos concelhos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT