Despacho normativo n.º 160/92, de 02 de Setembro de 1992

Despacho Normativo n.º 160/92 Nos termos da legislação vigente sobre a matéria, é anualmente fixada, por despacho do Ministro das Finanças, a quota global de descongelamento para a administração civil, com o que se tem em vista assegurar, por um lado, o controlo do crescimento da função pública e privilegiar, por outro, as admissões que contribuam para o reforço da capacidade técnica da Administração ou que se destinem aos sectores de maior enfoque social.

A primeira daquelas preocupações está de por si assegurada com a quota fixada para 1992, correspondente a 5486 admissões, quando é certo que em 1991 se registaram 6947 aposentações na administração central, prevendo-se que esse número venha a aumentar sensivelmente no ano em curso. A circunstância de 3673 daquelas admissões se destinarem ao sector da saúde e o facto de as demais quotas atribuídas se centrarem quase exclusivamente em pessoal técnico de nível superior ou técnico-profissional constituem por si a demonstração de que foram acautelados os outros objectivos enunciados.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 deFevereiro: Determina-se o seguinte: 1 - É fixada em 5486 a quota global de descongelamento da administração central para 1992, de harmonia com o mapa anexo ao presente despacho.

2 - A utilização das quotas atribuídas pelo presente despacho está condicionada: a) A declaração da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) comprovativa da inexistência, perante cada pedido, de pessoal excedente da mesma ou de diferente categoria, sem prejuízo, neste último caso, dos requisitos...

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