Despacho normativo n.º 101/90, de 10 de Setembro de 1990

Despacho Normativo n.º 101/90 Nos termos do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro,determino: 1 - O n.º 8 do Despacho Normativo n.º 77/88, de 19 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1988, passa a ter a seguinteredacção: 8 - Preenchimento de horários ainda distribuídos no 2.º dia útil após a data de apresentação dos docentes colocados na segunda parte do concurso previsto no Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro: 8.1 - Os horários completos ou incompletos ainda disponíveis no 2.º dia útil após a data de apresentação dos professores não pertencentes aos quadros colocados na segunda parte do concurso serão atribuídos, após as deslocações referidas nos números anteriores, a candidatos ainda não colocados de acordo com as seguintes prioridades: 8.1.1 - Professores profissionalizados não pertencentes aos quadros que desejem ser colocados num grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade para que possuam a sua habilitação profissional; 8.1.2 - Candidatos que tenham concorrido à segunda parte do concurso na 10.' prioridade referida no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 18/88 e desejem ser colocados em grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade para que concorreram àquela parte como portadores de habilitação própria; 8.1.3 - Outros candidatos portadores de habilitação própria que desejem ser colocados em grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade para que possuam aquelahabilitação; 8.1.4 - Professores de postos extintos do CPTV, com habilitação própria e pelo menos quatro anos consecutivos de docência na Telescola; 8.1.5 - Professores de postos extintos do CPTV, sem habilitação própria e pelo menos seis anos...

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