Despacho normativo n.º 91/89, de 18 de Setembro de 1989

Despacho Normativo n.º 91/89 Ao desenvolvimento e modernização da indústria são indispensáveis infra-estruturas de base que permitam a racionalização dos circuitos de distribuição das matérias-primas e da produção industrial, promovam o acesso fácil da indústria aos sistemas de transportes ou contribuam para a promoção de iniciativas industriais, tendo como objectivo a diminuição das assimetrias existentes e a minimização dos efeitos de natureza ambiental.

O Subprograma de Infra-Estruturas de Base do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP) visa dar respostas às carências existentes naqueles domínios através dos seguintes tipos de medidas: infra-estruturas rodoviárias (medida A), infra-estruturas ferroviárias (medida B), infra-estruturas portuárias (medida C), infra-estruturas de apoio às associações industriais (medida D), infra-estruturas de apoio às actividades industriais (medida E) e infra-estruturas energéticas (medida F).

No que diz respeito às medidas A, B, C, E e F do referido Subprograma, foi desenvolvido conjuntamente pelos Ministérios da Indústria e Energia e do Planeamento e da Administração do Território um processo de identificação e selecção dos projectos a desenvolver durante o período de vigência do PEDIP, cuja concretização irá contribuir para que sejam cumpridos os objectivos globais que aquele se propõe atingir.

Quanto aos projectos que se inserem na medida D, há que ter em consideração que os mesmos vão ser executados por associações que se encontram em diferentes estados de desenvolvimento e que o PEDIP irá apoiar de forma integrada no âmbito de outros programas.

Assim, haverá todo o interesse em permitir que os projectos vão surgindo ao longo do período de vigência do PEDIP, inserindo-se nos programas de desenvolvimento a médio e longo prazos das referidas associações, razão por que se considera conveniente deixar aberta esta medida.

Este Subprograma será fundamentalmente comparticipado com recurso ao FEDER, devendo os projectos satisfazer as regras e condições de acesso impostas para os financiamentos através deste Fundo. Existem, no entanto, alguns projectos cujas entidades beneficiárias não reúnem as condições de acesso a este Fundo estrutural, mas são considerados relevantes numa óptica de política industrial. Nestes casos, recorrer-se-á à linha orçamental específica (LOE) do PEDIP como fonte de financiamento da comparticipação comunitária.

Encontram-se nesta situação alguns dos projectos a integrar na medida D, por não lhes serem aplicáveis as regras de avaliação, selecção e acompanhamento dos restantes projectos financiados pelo FEDER e inseridos neste Subprograma. Torna-se pois necessário definir as regras que permitam a sua implementação.

Nestes termos, determina-se: 1 - É aprovado o Regulamento da Medida...

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