Despacho normativo n.º 300-A/79, de 27 de Setembro de 1979

Despacho Normativo n.º 300-A/79 O Decreto-Lei n.º 284/79, de 11 de Agosto, dando nova redacção ao artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, veio permitir o primeiro provimento de todo o pessoal que à data da entrada em vigor do mesmo Decreto-Lei n.º 548/77 se encontrava a prestar serviço no MIT, a qualquer título, independentemente da carreira em que estivesse integrado.

Nestes termos e de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 548/77, para efeitos de provimento do pessoal operário afecto ao LNETI, determina-se o seguinte: 1 - Ingressarão na categoria de encarregado geral (letra K): i) Os actuais encarregados gerais; ii) Os actuais encarregados com mais de cinco anos na categoria e sujeitos à avaliação do mérito.

2 - Ingressarão na categoria de encarregado (letra M): i) Os actuais encarregados não providos na categoria superior; ii) Operários principais com mais de três anos na categoria.

3 - Ingressarão na categoria de mestre (letra O): i) Os actuais mestres não providos em categoria superior; ii) Operários de 1.' com mais de três anos na categoria; iii) Operários de 2.' com mais de cinco anos na categoria.

4 - Ingressarão na categoria de operário de 1.º (letra P): i) Os actuais operários...

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