Despacho normativo n.º 286/79, de 15 de Setembro de 1979

Despacho Normativo n.º 286/79 Considerando que: a) Se encontram criados os Centros Hospitalar do Funchal e Regional de Saúde Pública da Região Autónoma da Madeira; b) Existem já as condições para a integração nas estruturas orgânicas da saúde pública regionais dos serviços locais oficiais e paraoficiais; determina-se, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 426/77, de 13 de Outubro,que: 1.º Sejam imediatamente integradas as seguintes instituições e serviços: a) No Centro Hospitalar do Funchal: Hospital Distrital do Funchal; Hospital Distrital dos Marmeleiros; Hospital Distrital do Dr. João de Almada; Preventório de Santa Isabel; b) No Centro Regional de Saúde Pública da Região Autónoma da Madeira: Serviços Materno-Infantis do Funchal; Serviços Médico-Sociais do Serviço Distrital do Funchal; Centro de Saúde Mental do Funchal; Centro de Diagnóstico e Profilaxia do Funchal; Dispensário Antituberculoso do Funchal; Hospital Concelhio da Calheta; Hospital Concelhio de Machico; Hospital Concelhio de Santa Cruz.

  1. As integrações a que se refere o...

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