Despacho normativo n.º 220/79, de 06 de Setembro de 1979

Despacho Normativo n.º 220/79 O Despacho Normativo n.º 220/77, de 26 de Outubro, definiu orientação em matéria de organização da actividade de exploração de cartões de crédito.

A comissão instaladora, criada pelo referido despacho normativo, apresentou oportunamente, em seguimento do que nele se pedia, um relatório e diversas propostas, que foram sujeitos a parecer do Banco de Portugal.

Considerando que, dois anos após a publicação do citado despacho normativo, se alteraram algumas das circunstâncias que justificavam a orientação nele preconizada; Considerando que, na sequência da recomendação feita pelo Banco de Portugal, se reconhece como inconveniente a eliminação da concorrência neste campo; Considerando que não se justifica neste momento a existência de mais de dois cartões de crédito, o que permitirá manter um saudável espírito de concorrência, sem prejudicar o rigoroso controle desta actividade; Considerando a divergência de pontos de vista que sobre a matéria têm sido apresentados, nomeadamente quanto à conveniência de um só cartão, pelas diversas entidadesinteressadas; Determino: 1 - O Diner's Club Português deixa de poder emitir o actual cartão de crédito a partir da data da publicação deste despacho normativo, devendo terminar até 31 de Dezembro de 1979 a circulação dos cartões Diner's emitidos até àquela data.

2 - A Unicre - Cartão Internacional de Crédito, S. A. R. L., integrada no sistema interbank, é autorizada a emitir um novo cartão de crédito para uso exclusivo de residentes em território nacional, que adoptará a denominação 'cartão unibanco' e que terá uma imagem gráfica baseada nas cores nacionais.

2.1 - A Unicre deverá proceder à alteração dos actuais estatutos, por forma a permitir a entrada como accionistas das instituições de crédito que o desejem.

2.2 - Os bancos actuais accionistas da Unicre deverão proceder à reintegração do respectivo capital, cobrindo os prejuízos acumulados até 31 de Dezembro de 1979.

3 - A Unicre negociará com a American Express, Carte Blanche e Diner's Club International contratos de representação.

4 - No prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste despacho normativo, a Unicre apresentará, para aprovação, os projectos dos contratos mencionados no número anterior.

4.1 - O cartão azul...

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