Despacho normativo n.º 220/77, de 12 de Novembro de 1977

Despacho Normativo n.º 220/77 Por despacho de 19 de Dezembro de 1975 do Secretário de Estado do Tesouro, foi constituído um grupo de trabalho para estudo de 'todos os problemas que levanta a integração numa única entidade que coloque ao serviço da economia nacional todos os sistemas de cartões de crédito existentes no País' e 'proposição da forma prática de dar seguimento a essa integração'.

O relatório ora apresentado por aquele grupo de trabalho propõe soluções e apresenta sugestões que requerem uma tomada de posição que a esta Secretaria de Estado compete.

Tendo presentes os considerandos do grupo de trabalho, designadamente no que respeita à solução que tecnicamente melhor salvaguarde os interesses que estão em causa: Determino: 1 - São extintas as empresas Unicre e Diner's Club Português, S. A. R. L., sendo criada, em sua substituição, uma instituição parabancária destinada à exploração dos cartões de crédito.

2 - No prazo de quinze dias, a contar da publicação do presente despacho, será constituída uma comissão instaladora da nova empresa.

3 - Para efeito do número anterior, cada uma das seguintes organizações - Diner's Club, Unicre e Cartão Sotto-Mayor - nomeará três dos seus colaboradores, integrando: Um especialista na movimentação do cartão nacional; Um especialista na recepção do cartão estrangeiro respectivo; Um especialista em operações.

4 - Para coordenar os trabalhos da comissão referida no número anterior, o Banco de Portugal designará um seu representante, a quem competirá igualmente assegurar as ligações com esta Secretaria de Estado.

5 - O grupo de especialistas em cartões estrangeiros deverá imediatamente entrar em contacto não só com as organizações-mães emitentes dos cartões Diner's, Bankamericard e Master-Charge, mas também com as organizações centrais responsáveis pela condução das operações dos cartões American Express e Carte Blanche, a fim de se procurar melhorar a recepção em Portugal de todos esses cartões, em particular dos dois últimos, e de tentar obter para a nova organização nacional as condições mais favoráveis de participação nos resultados da movimentação de cartões estrangeiros em Portugal.

6 - A solução adoptada não prejudicará os direitos dos trabalhadores que prestam serviço nas diversas organizações que presentemente se dedicam à actividade da emissão e recepção de cartões de crédito.

7 - Tendo em conta a...

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