Despacho Normativo N.º 99/1986 de 2 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 99/1986 de 2 de Setembro

Considerando que se torna necessário definir os prazos de matricula e de renovação de matricula relativamente aos anos lectivos de 1986-87 e seguintes, determino:

  1. Ensino Preparatório directo:

    1. Período entre a data de divulgação dos resultados do ano lectivo anterior e 15-7 para a matricula e renovação de matricula;

    2. 2 dias úteis após a divulgação dos resultados para os alunos que efectuaram exames da 2.ª fase, em Setembro.

      1.1. A autorização para a realização ou renovação de matricula dos alunos deste ensino fora dos prazos legalmente fixados é da competência do presidente do conselho directivo, mediante requerimento do encarregado de educação, nas seguintes condições:

    3. Alunos sujeitos ao cumprimento da escolaridade básica, a todo o tempo;

    4. Alunos não sujeitos ao cumprimento da escolaridade básica, a todo o tempo, mas dependendo da existência de vaga nas turmas já constituídas.

  2. Ensino Preparatório TV: de 8 a 12-7

  3. Ensino Secundário:

    3.1. Alunos que não tenham requerido provas de exame de 24-6 a 15-7, inclusive, de acordo com calendário a fixar em cada estabelecimento de ensino.

    3.1.1. Expirado o prazo previsto no n.º 3.1., podem ainda ser aceites matrículas ou renovação de matricula, nas condições a seguir mencionadas:

    1. Ate 31-7, mediante o pagamento da multa de 400$00 ou, tratando-se de ingresso no 12.º ano de escolaridade, de 750$00;

    2. De 1-8 a 31-10, mediante a existência de vagas nas turmas já constituídas e o pagamento de multa (600$00 ou, tratando-se de ingresso no 12.º ano de escolaridade, de 750$00);

    3. De 1-11 a 31-12, mediante a existência de vagas nas turmas já constituídas e o pagamento de multa (1 000$00 ou, tratando-se de ingresso no 12.º ano de escolaridade de 1 250$00) excepto para os candidatos contemplados pelo disposto em d);

    4. A partir de 31-10, mediante a existência de vagas nas turmas já constituídas e desde que se trate de pedido respeitante a candidato que no ano escolar de 1985/86 reside em país estrangeiro; é também devido o pagamento da multa prevista na alínea b).

      3.2. Alunos que tenham requerido provas de exame: nos três dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da última prova prestada.

      3.2.1. Expirado o prazo fixado no 3.2., poderão ainda ser aceites matriculas, nas seguintes condições:

    5. Nos 8 dias úteis imediatamente seguintes ao termo daquele prazo, mediante a existência de vagas nas turmas já constituídas e o...

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