Despacho normativo n.º 37/2007, de 24 de Outubro de 2007

Despacho normativo n.o 37/2007

O Despacho Normativo n.o 45/2004, de 28 de Outubro, estabeleceu as regras nacionais de aplicaçáo previstas no capítulo 2 do Regulamento (CE) n.o 1973/2004, da Comissáo, de 29 de Outubro, e nele se prevê que as variedades de trigo-duro sejam sujeitas no mínimo a dois anos de ensaios, após os quais se procede à determinaçáo laboratorial dos parâmetros de qualidade.

No decurso do processo tendente ao apuramento das variedades elegíveis verificou-se que as condiçóes climatéricas registadas nas duas últimas campanhas, face ao parâmetro vitreosidade do gráo, tornariam impossível a inclusáo na lista de novas variedades.

Neste contexto, optou-se por náo incluir o referido parâmetro para efeitos de elaboraçáo da lista de variedades elegíveis, sendo, aliás, de assinalar o seu carácter opcional nos termos da legislaçáo comunitária aplicável.

Face ao exposto e aos novos resultados laboratoriais é possível aumentar o número de variedades elegíveis de trigo-duro para o prémio específico à qualidade.

Cumpridos os procedimentos do Despacho Normativo n.o 45/2004, de 28 de Outubro, as entidades competentes elaboraram a lista de variedades elegíveis ao prémio específico à qualidade do trigo-duro.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.o 1973/2004, da Comissáo, de 29 de Outubro, determino o seguinte:

1-O n.o 3 do Despacho Normativo n.o 16/2004, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacçáo:

3 - Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1973/2004, da Comissáo, de 29 de Outubro, é publicada em anexo ao presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT