Despacho normativo n.º 43/96, de 23 de Outubro de 1996

Despacho Normativo n.º 43/96 Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lein.º 42/96, de 7 de Maio, e ainda nos termos do Despacho n.º 58/95, de 13 de Dezembro, do Ministro da Cultura: 1 - É aprovado o Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental, constante do anexo ao presente despacho normativo.

2 - Este despacho normativo entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Cultura, 9 de Outubro de 1996. - O Secretário de Estado da Cultura, Rui Vieira Nery.

ANEXO REGULAMENTO DE APOIOS À ACTIVIDADE TEATRAL DE INICIATIVA NÃO GOVERNAMENTAL A renovação e a expansão da prática teatral profissional no nosso país tem decorrido fundamentalmente, no último quarto de século, da actividade dos chamados grupos independentes. Com efeito, neles tem vindo a assentar entre nós, ao longo deste período, o essencial da reflexão e da experimentação nos planos da teoria e da estética teatrais, da revelação e formação de novos profissionais do sector em todos os seus domínios, da apresentação dos clássicos da dramaturgia portuguesa e universal, da conquista e consolidação de novos públicos, da programação direccionada para a infância, da descentralização teatral e do cruzamento interdisciplinar do teatro com as restantes artes do espectáculo.

Os grupos e projectos teatrais independentes têm-se, assim, substituído ao Estado na prestação de um serviço público cultural no âmbito do acesso dos cidadãos ao teatro, fazendo-o com custos manifestamente inferiores àqueles que implicaria a prestação do mesmo serviço directamente por organismos integrados na Administração Pública. O reconhecimento inequívoco desse papel substitutivo que o sector teatral privado tem desempenhado no que respeita às responsabilidades de serviço público que cabem ao Estado neste domínio deve, pois, ser um pressuposto de toda a reformulação que se impõe levar a cabo na política teatral e que constitui um compromisso explícito do Programa do XIII Governo Constitucional.

No decurso dos últimos meses, e em moldes até hoje inéditos, o Ministério da Cultura tem desenvolvido um esforço de diálogo intenso com os profissionais do teatro independente - traduzido, designadamente, em múltiplos contactos com criadores individuais, na participação em debates regionais e sectoriais, na promoção de encontros alargados de discussão pública e na realização e tratamento de um inquérito escrito - com vista à identificação quer dos grandes consensos quer das posições contraditórias mais representativas no seio deste sector de actividade artística.

Paralelamente, tem decorrido o processo de instalação do futuro Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), em cujo âmbito deverá residir a concepção e gestão da política estatal para o teatro independente, cuja separação orgânica da administração dos Teatros Nacionais de São João e de D. Maria II era desde há muito exigida pela própria especificidade da problemática de ambos os sectores no quadro geral da vida teatral portuguesa.

O IPAE, criado pela Lei Orgânica do Ministério da Cultura e objecto de um decreto-lei cujo projecto se encontra presentemente em fase final de preparação e aprovação pelo Governo, virá a ser dotado de unidades orgânicas especializadas, preparadas no plano técnico e artístico para constituírem o elo de articulação adequado entre o Ministério e os grupos e projectos teatrais independentes, no quadro da política de fundo do Governo para a cultura.

Do cruzamento entre os resultados do diálogo estabelecido com os profissionais do sector e as prioridades definidas pelo trabalho dos serviços especializados agora em instalação resultou a constatação da necessidade de proceder de imediato a uma alteração significativa das normas que têm nos últimos anos regido o apoio do Estado ao teatro independente. O presente diploma pretende corresponder a um primeiro instrumento de alteração desse quadro normativo, obedecendo, para tal, a um conjunto de princípios essenciais que procuram conciliar o carácter rigoroso e sistemático indispensável num texto de natureza jurídico-administrativa com a flexibilidade exigida por uma matéria que pertence, antes de mais, ao foro da criação artística.

Parte-se, como é evidente, da constatação realista de que as responsabilidades do Estado em matéria de teatro não podem...

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