Despacho normativo n.º 61-B/95, de 17 de Outubro de 1995

Despacho Normativo n.° 61-B/95 Através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 96-A/95, de 6 de Outubro, foi estabelecido o Regulamento de Aplicação do Programa IMIT, que prevê que o seu sistema de incentivos, o SIMIT, venha a ser desenvolvido em regimes de apoio específicos.

Deste modo, é, pelo presente despacho, regulamentado o Regime de Apoio a Diagnósticos e Auditorias.

Assim, determina-se, ao abrigo do disposto no n.° 22.° do Regulamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 96-A/95, de 6 de Outubro, o seguinte: Artigo 1.° Objecto O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio a Diagnósticos e Auditorias, previsto na alínea a) do artigo 2.° do Despacho Normativo n.° 61-A/95, o qual regula o Sistema de Incentivos à Modernização da Indústria Têxtil (SIMIT), tendo por objectivo incentivar as empresas a fundamentarem as suas decisões de investimento a médio e longo prazos, apoiadas numa análise das suas suficiências ou insuficiências nas diversas áreas funcionais, bem como do seu meio envolvente.

Artigo 2.° Âmbito 1 - São susceptíveis de apoio no âmbito do presente regime diagnósticos, estudos e auditorias de suporte à gestão estratégica das empresas industriais para a implementação de acções, designadamente nos seguintes domínios: Modernização e inovação; Acções de reengenharia, designadamente reorganização global ou parcial de empresas; Cooperação/concentração e fusão empresariais; Protecçãoambiental; Gestão da energia; Internacionalização; Qualificação dos recursos humanos; Gestão da qualidade; Marketing e comercialização; 2 - Este regime compreende as seguintes acções: a) Acção A - Diagnósticos e análises estratégicas - levantamento e análise das situações que afectam o desenvolvimento da empresa, cobrindo todas as áreas funcionais e a envolvente empresarial, analisada com rigor e profundidade, conduzindo à decisão sobre os objectivos da empresa e das estratégias para os atingir; b) Acção B - Diagnósticos de investimento (podendo integrar opções de desenvolvimento) -levantamento e análise das necessidades e configuração dos investimentos relativamente a todas as áreas funcionais da empresa, tendo em conta as perspectivas de evolução do mercado em que se insere, podendo contemplar também a análise das opções de desenvolvimento, visando a melhoria da sua posição concorrencial; c) Acção C - Estudos parcelares - estudos parcelares do diagnóstico e análise estratégica que sirvam para instruir o projecto de investimento...

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