Despacho normativo n.º 61-G/95, de 17 de Outubro de 1995

Despacho Normativo n.° 61-G/95 Através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 96-A/95, de 6 de Outubro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação do Programa IMIT, que prevê que o seu sistema de incentivos, o SIMIT, venha a ser desenvolvido em regimes de apoio específicos.

Deste modo, é, pelo presente despacho, regulamentado o Regime de Apoio à Moda e Design.

Assim, nos termos do n.° 22.° do Regulamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 96-A/95, de 6 de Outubro, determina-se o seguinte: Artigo 1.° Objecto O presente despacho regulamenta o Regime de Apoio à Moda e Design, previsto na alínea f) do artigo 2.° do Despacho Normativo n.° 61-A/95, o qual regula o Sistema de Incentivos à Modernização da Indústria Têxtil (SIMIT).

Artigo 2.° Âmbito São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regime os projectos que visem o desenvolvimento ou a instalação de núcleos de apoio à moda e design às empresas industriais do sector têxtil e do vestuário, sediados em associações empresariais deste sector ou em outras entidades sem finalidade lucrativa que prestem serviços de apoio no domínio referido.

Artigo 3.° Organismo gestor O organismo responsável pela gestão deste Regime de Apoio é a Direcção-Geral da Indústria (DGI), sem prejuízo da necessária articulação com o Instituto Português da Qualidade em matérias da sua competência.

Artigo 4.° Condições de acesso do promotor Os promotores deverão cumprir as seguintes condições de acesso: a) Encontrar-se legalmente constituídos à data da apresentação da candidatura; b) Ter desenvolvido actividades de prestação de serviços na área da moda e design têxtil nos últimos anos ou manifestar potencialidades para as vir a desenvolver no prazo máximo de um ano; c) Possuir a estrutura organizacional e os recursos humanos qualificados que confiram à entidade capacidade técnica adequada às exigências da actividade proposta, devendo aquela estar dotada de um quadro permanente mínimo de técnicos especializados na área da moda e design têxtil; d) Possuir os meios financeiros adequados ao desenvolvimento da sua actividade e à implementação do projecto; e) Comprovar que dispõem de contabilidade organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade; f) Comprovar que possuem ou virão a possuir sistemas de controlo adequados à análise e ao acompanhamento do projecto; g) Comprovar que têm a sua situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social; h) Apresentar...

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