Despacho normativo n.º 706/94, de 06 de Outubro de 1994

Despacho Normativo n.° 706/94 Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.° 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais de Miranda do Corvo e Espinhal, Mourão, Melgaço, Marão, Ribeira de Cadelos e Antas: Zona de caça social de Miranda do Corvo e Espinhal Tabela a que se refere o n.° 3.° da Portaria n.° 640-C/94, de 15 de Julho 1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas freguesias de Vila Nova e Miranda do Corvo, do concelho de Miranda do Corvo, e de Espinhal, do concelho de Penela, pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça à perdiz de salto - 500$; Caça ao coelho de salto - 500$; Gancho ou montaria ao javali - 500$.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias dos concelhos de Miranda do Corvo e Penela pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça à perdiz de salto - 1500$; Caça ao coelho de salto - 1500$; Batida ou montaria ao javali - 1500$.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça à perdiz de salto - 3000$; Caça ao coelho de salto - 3000$; Batida ou montaria ao javali - 3000$.

Zona de caça social de Mourão Tabela a que se refere o n.° 3.° da Portaria n.° 640-C/94 de 15 de Julho 1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes na freguesia de Mourão pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça ao coelho de salto - 10 000$ (por grupo de cinco caçadores); Caça à lebre e coelho de salto - 10 000$ (por grupo de cinco caçadores); Caça à tarambola de salto e à espera - 2000$; Caça aos tordos e pombos à espera - 2000$.

2 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas restantes freguesias do concelho de Mourão pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça ao coelho de salto - 15 000$ (por grupo de cinco caçadores); Caça à lebre e coelho de salto - 15 000$ (por grupo de cinco caçadores); Caça à tarambola de salto e à espera - 3000$; Caça aos tordos e pombos à espera - 3000$.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes: Caça ao coelho de salto - 30 000$ (por grupo de cinco caçadores); Caça à lebre e coelho de salto - 30 000$ (por...

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