Despacho normativo n.º 231/82, de 28 de Outubro de 1982

Despacho Normativo n.º 231/82 Considerando que ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 345/80, de 2 de Setembro, são concedidos subsídios para a construção naval; Considerando que no Orçamento Geral do Estado do ano em curso foi inscrita a verba de 500000 contos para o referido subsídio à construção naval; Atendendo a que se torna necessário definir a forma como se deverá processar a entrega do subsídio à construção naval atribuído no âmbito do referido Decreto-Lei n.º 345/80: Determina-se: 1 - A libertação do subsídio à construção naval previsto no Decreto-Lei n.º 345/80, de 2 de Setembro, será efectuada durante o ano em curso, após a obtenção do despacho do Secretário de Estado da Indústria confirmando a evolução efectiva dos trabalhos da construção a subsidiar.

2 - A entrega do subsídio a que se refere o número anterior será efectuada pela Direcção-Geral do Tesouro, mediante despacho do Secretário de Estado do Tesouro, que autorizará o processamento da correspondente despesa orçamental.

3 - O cálculo do contravalor em escudos de cada...

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