Decreto-Lei n.º 345/80, de 02 de Setembro de 1980

Decreto-Lei n.º 345/80 de 2 de Setembro 1. É bem conhecida a profunda crise internacional que desde 1974 tem vindo a afectar os estaleiros de construção naval em todo o mundo, traduzida numa drástica redução das respectivas carteiras de encomendas, elevado grau de desocupação das suas capacidades, total aviltamento de preços, tudo em consequência da chamada crise do petróleo, que afectou notoriamente o comércio internacional, fazendo baixar drasticamente a procura de transporte, reduzindo fortemente as taxas de fretes para níveis que não cobrem, em muitos casos, os custos operacionais e fazendo aumentar para limites além do imaginável a tonelagem amarrada.

  1. Os efeitos desta crise - cujo momento de ultrapassagem dificilmente se pode prever - fizeram-se sentir mais fortemente nos estaleiros especialmente vocacionados para a construção de navios de grande porte, nomeadamente aqueles cuja principal actividade reside na construção de superpetroleiros, pois dentro de penúria generalizada de procura de navios novos são exactamente estes tipos os menos procurados, como consequência dos desenvolvimentos subsequentes da crise do petróleo.

  2. Por outro lado - e como reacção às constantes subidas de preço do petróleo e à extinção previsível das suas reservas -, está em curso em todo o mundo uma procura de fontes energéticas alternativas, técnica e economicamente viáveis, algumas ressuscitadas de épocas não muito longínquas em que foram amplamente utilizadas, como é o caso do carvão, cujo consumo se vai certamente acentuar nos próximos anos, fazendo com que os petroleiros cedam gradualmente a sua preponderância aos graneleiros. Também no nosso país se caminha no sentido de uma crescente utilização do carvão como fonte energética, de que é exemplo a recente decisão de construção da nova central termoeléctrica de Sines.

  3. A importância estratégica da indústria de construção naval, o seu peso significativo na matriz das relações interindustriais e a sua capacidade para proporcionar emprego são razões que justificam plenamente as preocupações que têm levado os governos de diversos países a adoptar medidas de apoio àquele sector.

    Tais medidas vão desde acções de reconversão industrial, reestruturando as empresas ou reduzindo a sua capacidade produtiva e especializando-as em tipos de construções mais sofisticadas, passando pela adopção de esquemas de incentivo à renovação das frotas nacionais de cada país, até à concessão de puros apoios financeiros, em geral sob a forma de subsídios aos estaleiros e ou armadores, concessão de crédito a prazos dilatados (quinze anos e mais), com taxas de juros altamente bonificadas (atingindo nalguns casos níveis irrisórios aquém de 3%), compensações por variações no custo de materiais e serviços incorporados, compensações para salários de pessoal desocupado, etc.

  4. Também os estaleiros nacionais de construção naval não escaparam aos efeitos da crise internacional do sector. Pode afirmar-se que, em maior ou menor grau, todos os estaleiros nacionais se encontram em precárias condições de exploração, até mesmo aqueles que, por virtude do tipo de navios para os quais se encontram vocacionados, detêm carteiras de encomendas relativamente satisfatórias.

  5. Logicamente, a primeira medida de intervenção que um governo deve adoptar face à sua indústria de construção naval em crise consiste em criar condições que...

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