Despacho normativo n.º 342/80, de 24 de Outubro de 1980

Despacho Normativo n.º 342/80 Considerando que se têm vindo a levantar dúvidas quanto à aplicabilidade do regime de preços declarados, previsto no Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, aos casos em que a formação do preço implica um acordo formal das partes envolvidas, consubstanciado num contrato de empreitada ou de encomenda específica; Reconhecendo-se que em tais casos se não encontram reunidos todos os condicionalismos de mercado que o regime de preços declarados implicitamente pressupõe: Determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte: 1.º O regime de preços declarados não é aplicável aos bens e serviços fornecidos por empreitada ou por encomenda específica.

  1. Para efeitos do disposto no número anterior, é considerado contrato de empreitada o que obedeça aos requisitos constantes dos artigos 1207.º e seguintes do Código Civil.

  2. Para efeitos do disposto no n.º 1, entende-se por contrato de encomenda específica o que apresente e mantenha cumulativamente as seguintes condições: a) Ser o bem ou serviço executado a pedido específico de um comprador, para as suas necessidades próprias, de acordo com especificações técnicas definidas ou aceites por este, e que não seja de natureza que possa figurar numa tabela de preços de bens e serviços catalogáveis como definidos no n.º 4.º; b) Implicar o fornecimento do bem ou serviço orçamento próprio, não sendo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT