Despacho Normativo N.º 53/2002 de 31 de Outubro

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 44 de 31-10-2002.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Despacho Normativo Nº 53/2002 de 31 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, procedeu à revisão das carreiras de informática, introduzindo diversas alterações quanto à sua natureza, estrutura e dinâmica, nomeadamente quanto às regras de acesso, onde o artigo 4º deste diploma impõe a realização de concurso de prestação de provas para a promoção a categoria superior.

Face a esta exigência, a realização de concursos de acesso nas carreiras de informática só poderá efectivar-se após as necessárias alterações aos regulamentos de concursos e programas de provas de conhecimentos dos diversos serviços.

Assim, para dar execução ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/A, de 2 de Março, a Mesa da Assembleia Legislativa Regional aprova o seguinte:

Artigo único

São alterados os artigos 6.º, 16.º, 19.º e 20.º do Despacho Normativo n.º 73/2000, de 13 de Abril, os quais passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 6.º

Pessoal de Informática

O conteúdo funcional das carreiras e categorias do pessoal de informática é o definido na Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.”

“Artigo 16.º

Outras categorias de acesso

Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento noutras categorias de acesso, à excepção das integradas na carreira de informática, é o da avaliação curricular, em que se ponderarão os seguintes factores:

  1. Classificação de serviço;

  2. Experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais;

  3. Formação profissional nas correspondentes áreas funcionais;

  4. Habilitação académica.

    Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento em categorias de acesso da carreira de informática serão a avaliação curricular, em que se ponderarão os factores enunciados no número anterior, e a prova de conhecimentos.”

    “Artigo 19.º

    Especialista de informática

    Nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática, a prova de conhecimentos será teórica, terá a duração de duas horas, e incidirá sobre os seguintes temas:

    a)Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT