Despacho Normativo N.º 53/2002 de 31 de Outubro
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 44 de 31-10-2002.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Despacho Normativo Nº 53/2002 de 31 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, procedeu à revisão das carreiras de informática, introduzindo diversas alterações quanto à sua natureza, estrutura e dinâmica, nomeadamente quanto às regras de acesso, onde o artigo 4º deste diploma impõe a realização de concurso de prestação de provas para a promoção a categoria superior.
Face a esta exigência, a realização de concursos de acesso nas carreiras de informática só poderá efectivar-se após as necessárias alterações aos regulamentos de concursos e programas de provas de conhecimentos dos diversos serviços.
Assim, para dar execução ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2000/A, de 2 de Março, a Mesa da Assembleia Legislativa Regional aprova o seguinte:
Artigo único
São alterados os artigos 6.º, 16.º, 19.º e 20.º do Despacho Normativo n.º 73/2000, de 13 de Abril, os quais passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 6.º
Pessoal de Informática
O conteúdo funcional das carreiras e categorias do pessoal de informática é o definido na Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.”
“Artigo 16.º
Outras categorias de acesso
Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento noutras categorias de acesso, à excepção das integradas na carreira de informática, é o da avaliação curricular, em que se ponderarão os seguintes factores:
-
Classificação de serviço;
-
Experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais;
-
Formação profissional nas correspondentes áreas funcionais;
-
Habilitação académica.
Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento em categorias de acesso da carreira de informática serão a avaliação curricular, em que se ponderarão os factores enunciados no número anterior, e a prova de conhecimentos.”
“Artigo 19.º
Especialista de informática
Nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática, a prova de conhecimentos será teórica, terá a duração de duas horas, e incidirá sobre os seguintes temas:
a)Gestão e arquitectura de sistemas de informação;
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO