Despacho Normativo N.º 103/1989 de 3 de Outubro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 103/1989 de 3 de Outubro

Considerando que as situações práticas verificadas na realização do 1.º curso de formação de agentes técnicos de viação, aconselham a alterações pontuais na redacção do Despacho Normativo n.º 119/86, de 21 de Outubro;

Atendendo à conveniência de fixar, em cada ilha da Região, elementos nela residentes, no desempenho das funções que são específicas daquele cargo;

Interessando preencher as vagas existentes de agentes técnicos de viação, previstas no quadro de pessoal da Direcção Regional dos Transportes e Comunicações;

Mantendo—se a situação de não existir, no ensino oficial particular ou cooperativo, cursos de formação desta natureza.

Determina-se ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o seguinte:

É aprovado o regulamento e programa de provas de cursos para agente técnico de viação anexo a este despacho.

1 de Agosto de 1989. - O Secretário Regional da Administração Interna, Carlos Henrique da Costa Neves. - O Secretário Regional da Economia, Álvaro Cordeiro Dâmaso.

ANEXO

Regulamento do curso de agente técnico de viação

  1. O curso especializado de agentes técnicos de viação será organizado e da responsabilidade da direcção regional dos Transportes e Comunicações e constituído por duas partes:

    Parte teórica;

    Parte prática.

  2. O processo do curso inicia-se com a publicação de aviso, no Jornal Oficial e/ou em três jornais diários, no qual deverão constar, obrigatoriamente:

    O número de candidatos admitidos por ilha, à parte teórica do curso;

    O número de candidatos admitidos por ilha, à parte prática do curso, após aprovação na primeira parte teórica.

  3. Poderão frequentar o curso, candidatos que reunamos requisitos gerais de admissão na função pública e especificamente:

    Estejam habilitados com o curso complementar do ensino secundário ou equivalente;

    Sejam titulares de carta de condução de veículos automóveis ligeiros;

    Tenham obtido aproveitamento em selecção prévia, baseada nos seguintes métodos de selecção e de por si eliminatórios:

    —avaliação curricular

    —exame psicológico

    —entrevista

    Comprovem a residência na ilha para a qual pretendem concorrer e/ou declarem sob compromisso de honra, a disponibilidade para colocação em qualquer outro local, indicando a ordem de preferência.

  4. O ingresso no curso far-se-à de acordo com a ordenação final obtida pelos candidatos, a qual deverá ser elaborada por ilha...

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