Despacho Normativo N.º 126/1988 de 18 de Outubro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Despacho Normativo Nº 126/1988 de 18 de Outubro

Considerando a especial dificuldade de recrutar pessoas com competência técnica e experiência profissional adequadas para assumirem responsabilidades decorrentes da prossecução do Empreendimento das Infra-estruturas de Transportes das Ilhas das Flores e do Corvo, que derivam especialmente do isolamento de que padecem aquelas ilhas;

Considerando o elevado grau de envolvimento e dedicação que se pretende obter por parte de todas as pessoas que aceitem participar na execução daquele empreendimento;

Considerando ainda a grande complexidade das tarefas cometidas ao organismo incumbido da sua implementação, coordenação e controlo;

Considerando, finalmente, o carácter temporário do mencionado organismo;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/88/A, de 21 de Julho, determina-se:

  1. O pessoal afecto ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes das Ilhas das Flores e do Corvo será remunerado nos termos seguintes:

  1. Director - gratificação correspondente ao vencimento fixado para o cargo de Director Regional acrescido de 45%;

  2. Adjunto — gratificação correspondente ao vencimento fixado para o cargo de Director de Serviços acrescido de 45 %;

  3. ...

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