Despacho Normativo N.º 173/1987 de 27 de Outubro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 173/1987 de 27 de Outubro

O Gabinete de Geociências da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, desde 1979/80 recorre a um regime de trabalho por turnos na Central Geotérmica Piloto.

Nunca existiu, porém, regulamentação especifica para essa matéria.

Agora que o Decreto Legislativo Regional n.º 30/86/A, de 5 de Dezembro, estabeleceu um conjunto de princípios enformadores do regime de trabalho por turnos, torna-se conveniente - até por razões de certeza - regulamentar a matéria em questão em conformidade com os princípios fixados.

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/86/A, de 5 de Dezembro, é aprovado o Regulamento do Trabalho por Turnos na Central Geotérmica Piloto do Gabinete de Geociências da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, anexo ao presente despacho.

- 1 de Outubro de 1987 - O Secretário Regional da Administração Pública - António Manuel Goulart Lemos de Menezes -0 Secretário Regional do Comércio e Indústria - António Costa Santos.

Regulamento do Trabalho por Turnos na Central Geotérmica Piloto

ARTIGO 1.º

Âmbito

  1. O presente regulamento tem por objecto o regime de trabalho por turnos do pessoal operário ou equiparado em serviço na Central Geotérmica Piloto, do Gabinete de Geociências da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

  2. Em casos excepcionais, como tal reconhecidos pelo director do Gabinete de Geociências, pode ser escalado para o serviço de turnos pessoal não referido no número anterior.

    ARTIGO 2.º

    Regime dos Turnos

  3. O regime de turnos é permanente e contínuo durante as 24 horas do dia.

  4. Os turnos são rotativos e têm a duração de 8 horas, com inicio às 08.00, 16.00 e 24.00 horas.

  5. Entre a terceira e a quinta hora de cada turno, haverá uma interrupção destinada ao repouso e refeição.

  6. A interrupção referida no número anterior terá uma duração de 30 minutos e considera-se incluída no período de trabalho.

    ARTIGO 3.º

    Organização dos Turnos

  7. Os operários do Gabinete de Geociências estão adstritos ao serviço de turnos.

  8. Ficam afectos a cada turno equipas de 2 operários devendo, em principio, um encarregar-se da operação da parte mecânica e o outro, da parte eléctrica da Central.

  9. Ao dirigente do serviço compete fixar o início e termo dos turnos aprovados, bem como estabelecer as respectivas escalas.

  10. As horas que não forem utilizadas no serviço de turnos serão ocupadas na manutenção.

  11. A mudança de...

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