Despacho Normativo N.º 150/1985 de 8 de Outubro

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO, S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho Normativo Nº 150/1985 de 8 de Outubro

Considerando que pelo Despacho Normativo n.º 142/84, de 14 de Agosto foi aprovado o Regulamento dos Concursos para lugares de ingresso e acesso do quadro de pessoal da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo;

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 43/84/A, de 4 de Dezembro, alterou o quadro de pessoal da Aerogare Civil das Lajes, criando novas categorias;

Considerando que há necessidade de serem estipulados os conteúdos funcionais, bem como os métodos de selecção para as categorias de ingresso e acesso das novas carreiras incluídas no citado Decreto Regulamentar, é aditado ao Despacho Normativo n.º 142/84, de 14 de Agosto, o seguinte:

CAPITULO I

ARTIGO 1.º

(PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL)

Compete genericamente a cada uma das categorias de pessoal técnico profissional:

- ASSISTENTE PRINCIPAL OU ASSISTENTE CHEFE DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS — Dirigir, coordenar e inspeccionar todas as actividades dos serviços que são responsáveis; coadjuvar a Direcção da Aerogare e executar as missões que lhe forem confiadas; estudar procedimentos, analisar situações e propôr a adopção de normas e técnicas com vista a uma melhor eficiência do serviço; dar os pareceres e elaborar os relatórios que lhes sejam solicitados; assegurar a coordenação com os serviços e entidades afectos ao sistema de segurança da Aviação Civil, de acordo com as normas estabelecidas.

- ASSISTENTE DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS OU ASSISTENTE GRADUADO DE OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS — verificar os documentos de bordo das Aeronaves e as licenças dos tripulantes, em conformidade com as normas internacionais em vigor: verificar, quando for necessário os planos de carregamento das Aeronaves, tendo em consideração as limitações de centragem e peso máximo (factores relevantes na segurança de vôo); receber e verificar o formulário de tráfego e outra documentação, para efeitos de despacho e de controle de direitos de tráfego de estatística e de aplicação de taxas: proceder ao despacho de tráfego das Aeronaves, de acordo com as normas vigentes; efectuar o registo de chegadas e partidas de Aeronaves, aplicar taxas de tráfego, procedendo à cobrança daquelas que foram de pagamento imediato e, eventualmente elaborar a estatística do movimento de tráfego; promover a execução das missões atribuídas à exploração de terminais, tais como:

Assistência de tráfego (informações e acolhimento)...

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